Perguntas frequentes sobre a Facturação electrónica

Perguntas frequentes sobre a Facturação electrónica

1. O que é o SAF-T e qual a sua finalidade?

O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um formato padrão internacional desenvolvido pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para facilitar a troca de dados contabilísticos entre empresas e autoridades fiscais. Ele permite que as autoridades fiscais acessem informações financeiras de forma padronizada e eficiente durante auditorias.

 2. Quem está obrigado a submeter o ficheiro com informação da facturação?

Nesta fase, apenas os contribuintes que emitem faturas eletrónicas através de programas de computador estão obrigados a submeter o ficheiro com informação da facturação.

 3. Como procederão os contribuintes que emitem facturas manuais?

Neste momento, o procedimento de comunicação de dados de facturas aplica-se exclusivamente às facturas emitidas electronicamente. Não é exigida a submissão de facturas manuais.

 4. Qual o formato exigido para o ficheiro de submissão?

É recomendado que o ficheiro seja exportado em formato Excel, XML ou CSV, conforme a estrutura disponibilizada pela Autoridade Tributária.

 5. Existe um modelo específico para a submissão das facturas no portal e-Declaração?

O modelo de ficheiro foi partilhado com as empresas desenvolvedoras ou implementadoras de softwares de facturação e/ou contabilidade. A submissão deve seguir as orientações constantes no procedimento de comunicação de dados fornecido.

6. Como é o processo de certificação dos softwares de facturacão e contabilidade?

Até ao momento, foi colocada a disposição de todos os interessados uma proposta de diploma que regula os procedimentos para certificação de software de facturação e/ou de Contabilidade e da estrutura dos ficheiros SAF-T (moz). Empresas desenvolvedoras de software devem contactar a Autoridade Tributária para orientação e acompanhamento do processo.

7. Quando inicia a submissão obrigatória de dados de facturas?

A submissão obrigatória inicia a partir do mês de Maio próximo com as operações realizadas no mês de Abril de 2025.

8. Qual é a data limite para a primeira submissão?

A data limite para a primeira submissão é 30 de Maio de 2025.

9. O procedimento abrange contribuintes que submetem declarações fiscais presencialmente?

Sim. O procedimento abrange todos os contribuintes que emitem facturas utilizando Softwares de facturação, independentemente de submeterem as suas declarações fiscais por via eletrónica ou presencial.

10. Há alternativa ao portal e-Declaração caso ocorram dificuldades?

No momento, a submissão deverá ser feita exclusivamente através do portal e-Declaração. Os contribuintes que não tem acesso ao e-Declaração devem contactar a sua área fiscal para efeitos de registo. Qualquer dificuldade deve ser comunicada à equipa de suporte da Autoridade Tributária, através do email efacturação@at.gov.mz.

11. Como as empresas desenvolvedoras de software podem obter mais informações?

As empresas devem partilhar um contacto de WhatsApp através do email efacturação@at.gov.mz para serem adicionadas ao grupo de interação criado pela Autoridade Tributária, onde são divulgadas as informações relevantes.

12. Existe um decreto-lei que regulamenta o procedimento SAF-T?

Uma proposta de decreto que aprova o regulamento que estabelece a obrigatoriedade do uso do ficheiro normalizado de inspecção tributária SAF-T (moz) e os respectivos procedimentos de aplicação, aguardam a sua aprovação e consequente publicação. Igualmente, aguardam a sua publicação os seguintes instrumentos legais: (i) Proposta do diploma que regulamento que regula a certificação de software de facturação e/ou de contabilidade e (ii) Proposta de diploma que regula a estrutura aplicável ao ficheiro normalizado de auditoria tributária SAF-T (mz). Estes dois últimos estão sendo partilhados para socialização com os desenvolvedores de softwares de facturação e/ou de contabilidade.

13. Como faço para aceder ao portal e-Declaração?

O portal e-Declaração esta acessível pelo endereço www.edeclaracao.at.gov.mz.

14. Devo submeter as facturas na área fiscal?

Os contribuintes devem submeter electronicamente a informação das facturas num ficheiro extraido do software de facturação através do portal e-Declaração. Não é esperado o envio de facturas. No entando, qualquer obrigação anterior sobre facturas, mantem-se ainda em vigor.

15. Existe a possibilidade de estender o prazo de entrega nesta nova modalidade?

Não, a data limite para a primeira submissão dentro do prazo é 30 de Maio de 2025. Entretanto, a submissão de dados de facturação em atraso poderá ser feita nos períodos subsequentes, podendo incorrer a incumprimentos passiveis de penalizações nos termos do regime geral de infracções tributárias (RGIT).

16. Qual é o limite máximo de facturas por ficheiro ou, em alternativa, o tamanho máximo permitido do ficheiro (em bytes ou outra unidade), especialmente para clientes com elevado volume de facturação.

Em média, esperamos que cada contribuinte envie 1 ficheiro por mês com o tamanho máximo de 2 MB. No entanto, dependendo do volume de facturas emitidas, a extração e envio poderá ser fracionada em períodos mais curtos, por exemplo, por 15 dias ou por semana.