OCAM e AT debatem implementação do Aviso n.º 40/AT/DGI/2025 sobre comunicação eletrónica de dados de faturação

OCAM e AT debatem implementação do Aviso n.º 40/AT/DGI/2025 sobre comunicação eletrónica de dados de faturação

OCAM e AT debatem implementação do Aviso n.º 40/AT/DGI/2025 sobre comunicação eletrónica de dados de faturação. A OCAM e a Administração Tributária (AT) de Moçambique reuniram-se para discutir a implementação do Aviso n.º 40/AT/DGI/2025, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação eletrónica de dados de faturação pelos sujeitos passivos. A reunião, realizado em 30 de abril de 2025, contou com a participação de 500 membros da OCAM (146 presencialmente e 381 virtualmente). 

Publicado em 27 de março de 2025, o aviso determina que os contribuintes devem extrair mensalmente um ficheiro SAF-T (Moz) de seus programas de faturação (certificados pela AT) e submetê-lo na plataforma e-Declaração, em formatos XML, XLSX ou CSV**, com tamanho máximo de 2MB. Caso necessário, o envio pode ser dividido em períodos menores para evitar ultrapassar o limite. 

A comunicação das faturas referentes ao mês de Abril deve ser feita até o último dia útil de Maio, iniciando-se assim o processo de envio mensal. Empresas com faturação manual estão isentas, mas aquelas que utilizam sistemas eletrónicos e não cumprirem os prazos ou usarem softwares não certificados estarão sujeitas a penalizações financeiras. 

A medida visa maior transparência fiscal e alinha-se com a regulamentação prevista no Despacho Ministerial de 29 de Fevereiro de 2012. Esta medida é apenas aplicável para as empresas que adoptaram um regime de facturação eletrónica, não havendo necessidade de submissão para as empresas cuja a facturação é manual.