Quando o perdão de dívidas se refere a empréstimos de sócios (suprimentos) e que serve para cobertura de prejuízos nos termos do artigo 21 do CIRPC (variações patrimoniais positivas) n.º 1 al. a) ou como os incrementos patrimoniais sujeitos a impostos sobre sucessões e doações, não contribuem para a formação do lucro tributável, logo não são tributados. A reavaliação do imóvel como o justo valor é inferior ao expresso na contabilidade não é considerado gasto, excepto se se tratar de ativos biológicos que não é o caso. No caso da venda do imóvel, esta alienação dá lugar a uma menos valia contabilística e fiscal, assim sendo a menos valia contabilística não é aceite fiscalmente, mas a menos valia fiscal é.
A empresa X, inciou a sua actividade em 2016, e no balanço de abertura tinha USD 2.000.000,00 resultante de investimento estrangeiro aprovado pelo CPI para exploração turistica. o valor foi aplicado na construção de um Lodge n Ilha Santa MAria e equipamentos, no entanto não hove exploraçõa pois nao foi arrendado a terceiros durante esses anos todos.
Na declaração anual de informação financeira de 2019 consta uma divida com a empresa mae de USD 2.036.000,00,
edificios e equipamentos - USD 1.204.260,00
Caixa - USD 11.525,00
Outros credores - USD 22.719,00
Capital Social - USD 101,
Resultados Transitados - USD 346.930,00
Perdas do exercicio - USD 204.140,00.
Em 2020 a empresa mae decide perdoar a divida de USD 2.036.000,00, e fez uma reavaliação do imovel que é o principal activo reduzindo o seu valor para USD 200.000,00, o valor pelo qual se venderia este ano.
Quais os impactos fiscais do perdão da divida e da reavaliação do imovel?
A reavaliação foi feita por uma empresa de avaliação de imoveis até USD 400.000,00 e posteriormente pelo valor a vender para USD 200.000,00