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Atividade recente de K
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Artigos em leilão
perguntado
20 horas
atrás
em
IRPC
1
resposta
Ativos obtidos em leilao
perguntado
16 Ago
em
Questões Gerais
1
resposta
Bom dia Dra. O trabalhador que tem dois empregos, pode descontar INSS e IRPS nas duas empresas onde aufere de um salário de 21.000,00? Desde já obrigada pelo apoio.
perguntado
31 Mai
em
Questões Gerais
1
resposta
Dra, desculpe, estava a ler esta resposta, e achei que existe uma discrepância. Segundo outras respostas dadas, menciona que a empresa inquilina não deve fazer retenção na fonte, mesmo estando em contabilidade organizada, pois o fornecedor ( proprietário - senhorio), está no regime de ISPC em nome individual. Está certo? Obrigada
perguntado
23 Mai
em
Questões Gerais
1
resposta
Muito obrigada pelo esclarecimento. Nesse caso para eu arrendar a minha casa em nome da minha empresa (ISPC - sociedade unipessoal), a casa teria que estar em nome da empresa. Tendo a casa em meu nome, não posso arrendar em nome da empresa, certo? Só se fosse uma empresa ISPC em nome individual, aí poderia arrendar em nome da empresa? E no caso do cenário B como justificativo de recebimento de renda posso emitir um documento numa folha A4 por ser rendimento pessoal? Obrigada
perguntado
21 Mai
em
Questões Gerais
1
resposta
Bom dia Dra. tenho1 empresa registada no regime do ISPC de venda de produtos de beleza. Tenho 2 situações: 1) tenho 1casa minha que pretende ser arrendada por empresa também em regime de ISPC. - neste caso devo adquirir alvará de imobiliária e passar ISPC/V para este inquilino meu? NB: o valor das vendas +arrendamento n ultrapassa os 2.500.000 meticais. 2) tenho outra casa que pretende ser arrendada por uma empresa já no regime de contabilidade organizada. Para este caso continuo a passar a minha ISPC/VD? Estarei isenta da retenção? Ou porque o inquilino está no regime de contabilidade organizada deve-se fazer retenção mensal? Se é sim para retenção, então aí não passo a minha ISpC/VD pois estarei a duplicar o pagamento dos impostos, certo? Obrigada desde já.
perguntado
21 Mai
em
Questões Gerais
1
resposta
Bom dia Dra. questão relacionada as associações religiosas sem fins lucrativos. Tratou-se do despacho no Ministério da Justiça, após o despacho e o Estatuto publicado na BR, o Ministério da Justiça ( assuntos religiosos) emitiu uma certidão com a qual pode-se abrir uma conta bancária. A minha questão é: 1) deve-se também tratar da certidão comercial e registar os beneficiários efetivos? 2) deve-se fazer uma carta a repartição das Financas informar a solicitar isenção dos imposto? 3) a associação não tem Nuit 4) a associação apenas recebe doação mensalmente não deve passar dos 50.000,00 Mt, que é depositado no banco. Tem algum tratamento fiscal? 5) os titulares da associação não recebem nenhum salário ou gratificação por parte da associação. Obrigada
perguntado
26 Abr
em
Questões Gerais
1
resposta
Boa tarde. As gorjetas que os clientes pagam nos restaurantes no PÓS ( aumentado algum valor adicional à fatura) como é tratado contabilisticamente e fiscalmente? Obrigada
perguntado
24 Abr
em
IRPC
1
resposta
Bom dia Dra, obrigada pelo esclarecimento. E se for o iva dos serviços de importação? Pois estes serviços lançamos na classe 2 e o iva podemos juntar na classe 2 ou lançamos na 68? Obrigada
republicada
15 Abr
em
IVA
1
resposta
Boa tarde Dra. Perdas relativamente ao Trigo - esta empresa importa trigo em toneladas e este vai no silo enquanto esta humido. Na medida que vai a produção, o trigo tende a secar logo por exemplo se foi importado 10 toneladas que foram ao silo, do silo só saem por exemplo 6 toneladas devido a secagem do trigo. Está perda de 4 toneladas devemos lançar na 684 como quebras? E como podemos justificar para ser fiscalmente válido, uma vez que não se pode tirar fotos, etc… obrigada desde já.
perguntado
15 Abr
em
IRPC
1
resposta
Bom dia Dra. Gostaria de saber se uma empresa que vende artigos isentos e compra matéria prima isenta e por sua vez o produto final a vender também é isento, para estas situações podemos levar o iva das despesas de material de escritório, material de limpeza, manutenções, etc para a 6822. Será fiscalmente aceite no final do ano no M22? Ou a maneira correcta seria todos meses na guia de iva colocar o valor do iva no campo 10 ( outros bens e serviços) e depois de alguns anos como o crédito vais sempre aumentar pedir o reembolso? Aguardo pelo seu parecer. Obrigada desde já.
perguntado
14 Abr
em
IVA
1
resposta
Boa noite. Gostaria de saber uma empresa no regime de ISPC em termos de documentação de faturação, só tem como opção o livro de ISPC/VD? Se tiver clientes que não fazem o pronto pagamento, pode emitir uma ISPC/fatura ou não é permitido?
perguntado
19 Mar
em
Questões Gerais
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