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<title>Consultorio Tecnico Online - Perguntas e respostas recentes em IRPS</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=qa&amp;qa_1=contabilidade&amp;qa_2=fiscalidade&amp;qa_3=irps</link>
<description>Powered by Question2Answer</description>
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<title>Respondida: Mais-valia em sede de IRPS</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=456&amp;qa_1=mais-valia-em-sede-de-irps&amp;show=457#a457</link>
<description>&lt;p&gt;Boa Tarde Caro Membro,&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Relativamente á questão apresentada, tenho alguma dúvidas, as quais vou descrever,&lt;/p&gt;&lt;ul&gt;&lt;li style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Se é uma empresa é uma pessoa colectiva (sociedade)?&lt;/li&gt;&lt;li style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Sendo uma pessoa colectiva, está sujeita a IRPC e não a IRPS.&lt;/li&gt;&lt;li style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Se é uma pessoa singular, enquadrado na 2.º categoria, rendimentos empresariais, qual a razão de ter adquirido um imóvel, para habitação? O art 8,º do CIRPS, considera rendimentos empresariais, os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agricola, silvicola ou pecuária. Também se consideram rendimentos desta categoria, os rendimentos prediais imputáveis a actividades empresariais, As mais valias apuradas no âmbito das atividades empresariais são determinadas nos termos do código do IRPC,&lt;/li&gt;&lt;li style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Para o caso das mais valias resultantes da alienação do imovel afecto à actividade empresarial, as amortizações acumuladas, serão consideradas para tal fim.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 14:00:54 +0000</pubDate>
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<title>Respondida: Mais e menos-valia</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=417&amp;qa_1=mais-e-menos-valia&amp;show=420#a420</link>
<description>Boa Tarde Caro Membro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a conta que deve utilizar para reconhecer a mais valia é a conta 76 rendimentos e outros ganhos operacionais , 763 Ganhos em investimentos de capital, 7631 Alienação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esperamos ter sido úteis &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre ao dispor</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 15:07:47 +0000</pubDate>
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<item>
<title>Respondida: Obrigacoes fisicais diante de uma venda de imovel entre particualeres</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=368&amp;qa_1=obrigacoes-fisicais-diante-venda-imovel-entre-particualeres&amp;show=378#a378</link>
<description>Boa Noite Caro Membro,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em sede de IRPS, nos termos dos artigos 13.º e 40.º a 47,º existem elementos para a determinação da Mais Valia, sem que tenha contabilidade. A Mais Valia é determinada pela seguinte formula&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Valor de realização (venda indmnização ou permuta) - Valor de aquisição - despesas dos ultimos 5 anos, devidamente documentadas e que sejam indespensáveis para conservação ou reparação do imóvel.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor da mais valia é tributada em sede de IRPS, em 50%&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 21:03:12 +0000</pubDate>
</item>
<item>
<title>Respondida: Mais Valia em sede de IRPS</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=371&amp;qa_1=mais-valia-em-sede-de-irps&amp;show=375#a375</link>
<description>Caro membro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos termos do art.º 40.º do IRPS, O valor dos rendimentos qualificados como mais valias &amp;nbsp;relativamente á alienação de direitos reais sobre &amp;nbsp;&amp;nbsp;bens imóveis, previsto na al, a) do art, 13.º do CIRPS, é apenas considerado em 50%. Não está prevista a figura de reinvestimento no CIRPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esperamos ter sido úteis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre ao dispor</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 20:16:19 +0000</pubDate>
</item>
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<title>Respondida: Obrigado pela resposta porem a duvida agora é: Todo socio é obrigado a submeter o modelo de declaracao dos seus rendimentos. Sera que este rendimento nao deve ser englobado no modelo 10 e provavelmente pagar IRPS ?</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=367&amp;qa_1=declaracao-rendimentos-rendimento-englobado-provavelmente&amp;show=373#a373</link>
<description>Boa Tarde Caro Membro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sócio é obrigado a submeter o modelo 10 relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção na fonte a titulo defenitivo, por isso os rendimentos da 1.º categoria. 3.º categoria e 5.º categoria, quando sujeitos a retenção na fonte nos termos do art.º 57.º não engloba.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A venda da viatura de um particular sócio ou não a outra entidade não é considerado rendimento, para efeitos de IRPS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esperamos ter sido úteis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cumprimentos</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 19:58:39 +0000</pubDate>
</item>
<item>
<title>Respondida: Que imposto o socio deve pagar em caso de venda de sua propria viatura à empresa da qual ele é socio.</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=347&amp;qa_1=imposto-socio-deve-pagar-venda-propria-viatura-empresa-socio&amp;show=365#a365</link>
<description>Boa Tarde Caro Membro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A venda da viatura de um particular, não revendedor de bens em segunda mão, não tem de liquidar IVA, pois não é um sujeito passivo de IVA, nos termos do art.º 2,º do CIVA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não tem de pagar qualquer outro tipo de imposto, pois a venda da viatura de um particular que não seja empresário, não constituir rendimento em sede de IRPS, pois não é rotulado como mais valia nos termos do art.º 10,º , art.º 13.º &amp;nbsp;e art.º 40,º do CIRPS, logo não é um rendimento da 3.ª categoria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esperamos ter sido úteis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre ao dispor</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Thu, 16 Oct 2025 18:44:30 +0000</pubDate>
</item>
<item>
<title>Respondida: Um trabalhador por conta propria deve pagar o IRPS 2ª categoria, a taxa aliatoria de 20%. Em caso de atraso e submissao da declaracao, qual e o valor da multa e como se calculam os juros de mora?</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=354&amp;qa_1=trabalhador-categoria-aliatoria-submissao-declaracao-calculam&amp;show=359#a359</link>
<description>&lt;p&gt;Boa Tarde Caro membro,&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Os rendimentos da segunda categoria, estão sujeitos a retenção na fonte a titulo de pagamento por conta, pois no final do ano se houver outros rendimentos englobaveis, tais como rendimentos prediais, por exemplo será encontrada a taxa sobre os rendimentos anuais, nos termos ddo art.º 54.º do CIRPS, em que a&amp;nbsp;taxa&amp;nbsp;&amp;nbsp;minima&amp;nbsp;é de 10% e a taxa máxima de 32%, conforme o escalão dos rendimentos.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Os rendimentos do trabalho independente, 2.º categoria, nos termos do art.º 65.º do CIRPS, estão sujeitos à retenção na fonte de 20% , quem efectua a retenção na fonte e tem a obrigação de a entregar ao Estado é o devedor, ou seja a entidade contratante, com contabilidade organizada.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Na sua questão não consigo entender se é o trabalhador independente ou a entidade contratante e se se refere ao modelo 10 ou ao modelo 19 logo não consigo responder concretamente em relação á multa e juros de mora, mas deixo aqui indicado onde poderá analisar a situação das multas.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Art.º 25.º do Regime Geral das infrações tributárias, ( Decreto n.º 46/2002, de 26 de Dezembro), falta ou&amp;nbsp; atraso nas declarações, multa de 3.000.00 MT a 65.000,00 MT&lt;/p&gt;&lt;p&gt;A falta de entrega da prestação pecuniária&amp;nbsp; é punivel, nos termos do art.º 24.º do RGIT, com multa de 2.000,00 MT a 10.000,00 MT&lt;/p&gt;&lt;p&gt;A &lt;strong data-start=&quot;203&quot; data-end=&quot;259&quot;&gt;Lei de Bases do Sistema Tributário (Lei n.º 15/2002)&lt;/strong&gt; prevê que, se o imposto não for pago no prazo legal, “começam a correr imediatamente juros de mora”&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Esperamos ter sido úteis&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Sempre ao Dispor&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Thu, 16 Oct 2025 15:46:47 +0000</pubDate>
</item>
<item>
<title>Respondida: Mais-valia em sede de IRPS</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=355&amp;qa_1=mais-valia-em-sede-de-irps&amp;show=358#a358</link>
<description>&lt;p&gt;Boa Tarde Caro Membro em relação á sua questão &quot;&lt;span style=&quot;color:#34495e; font-family:Ubuntu,Helvetica,Arial,FreeSans,sans-serif&quot;&gt;Como é que as mais-valias são declaradas em sede de IRPS&quot;, o nosso parecer é o sguinte.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color:#34495e; font-family:Ubuntu, Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif&quot;&gt;Os rendimentos provenientes&amp;nbsp; das Mais valias, nos termos do art.º 10.º do CIRPS, são tributas em 50% , para o caso da alienações onerosas de direitos reais sobre bens imóveis, nos termos do&amp;nbsp; art.º 40.º do IRPS.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color:#34495e; font-family:Ubuntu, Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif&quot;&gt;São declarados no Modelo 10 - Anexo B no quadro 10, onde consta o valor de realização (venda, indemnização&amp;nbsp;ou permuta) 0 valor de aquisição, o coeficiente de correcção monetária, publicado por despacho do Ministro&amp;nbsp; das Finanças, e as despesas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color:#34495e; font-family:Ubuntu, Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif&quot;&gt;Para o caso de querer simular utilize a seguinte formula&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color:#34495e; font-family:Ubuntu, Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif&quot;&gt;+ / - Valia = [valor de realização - ( valor de aquisição * ccm) - Despesas]*50%&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color:#34495e; font-family:Ubuntu, Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif&quot;&gt;Esparamos ter sido úteis&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color:#34495e; font-family:Ubuntu, Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif&quot;&gt;Sempre ao dispor&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Thu, 16 Oct 2025 14:51:44 +0000</pubDate>
</item>
<item>
<title>Respondida: Qual é a base de cálculo da retenção na fonte de renda de um imóvel de um individual para uma empresa tomando em conta que a taxa é de 20% deduzidos 30% a título de despesas de manutenção, etc</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=356&amp;qa_1=c%C3%A1lculo-reten%C3%A7%C3%A3o-individual-deduzidos-despesas-manuten%C3%A7%C3%A3o&amp;show=357#a357</link>
<description>Boa Tarde Caro Membro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A base de calculo para a retenção na fonte de uma renda comercial ( sujeito passivo de IRPC ou IRPS), ´quando o senhorio é um particular e o inquilino é uma empresa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos termos do art.º 26.º do Regulamento do CIRPS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação da taxa de 20%, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedores, tratando-se de rendimentos prediais. Para aplicação dos 20% &amp;nbsp;aos rendimentos prediais è tomada em consideração os 30% a titulo de despesas, logo a retenção será de 14%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como no caso apresentado o senhorio é um singular e o inquilino, logo o devedor é uma empresa, no pressuposto de ter contabilidade organizada, por obrigação ou opção, a base do imposto será o valor iliquido da renda, ao qual aplica os 14%, de retenção na fonte, por isso o documento de quitação, a titulo de exemplo, &amp;nbsp;deve ser assim apresentado:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Renda Iliquida -----------50.000,00&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Retenção na fonte 14% -------7.000,00&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vor a receber ......................43.000,00 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Chamo a atenção para a obrigação de liquidar o IVA á taxa de 16% sobre o valor iliquido da renda.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Inquilino tem a obrigação de até ao dia 20 do mês eguinte entregar a retenção na fonte no bairro fiscal do seu domicilio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esperamos ter sido ùteis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre ao dispor</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Thu, 16 Oct 2025 14:13:47 +0000</pubDate>
</item>
<item>
<title>Respondida: Boa tarde,  o trabalhador tem direito de recuperar as  retenções na fonte  efetuados durante o ano se sim como.</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=218&amp;qa_1=trabalhador-direito-recuperar-reten%C3%A7%C3%B5es-efetuados-durante&amp;show=220#a220</link>
<description>Boa Tarde Caro membro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Presumo que o trabalhador a que se refere na sua pergunta,é um trabalhador por conta de outrém, com contrato de trabalho, logo esses &amp;nbsp;rendimentos são rendimentos da 1,º categoria nos termos do art.º 2.º do CIRPS, se assim for a retenção na fonte nos termos do art.º 65.º A, é uma retenção na fonte a titulo definitivo, Logo a retenção na fonte a titulo definitivo, é uma forma de pagar o IRPS mensalmente, por isso não recupera e também não tem que pagar no fim do ano, sobre estes rendimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esperamos ter sido úteis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sempre ao dispor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cumprimentos</description>
<category>IRPS</category>
<guid isPermaLink="true">https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=218&amp;qa_1=trabalhador-direito-recuperar-reten%C3%A7%C3%B5es-efetuados-durante&amp;show=220#a220</guid>
<pubDate>Mon, 12 May 2025 18:39:07 +0000</pubDate>
</item>
<item>
<title>Respondida: IRPS - Modelo 20H</title>
<link>https://ocam.org.mz/consultorio/index.php?qa=5&amp;qa_1=irps-modelo-20h&amp;show=6#a6</link>
<description>&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color:#959595; font-family:&amp;quot;Segoe UI&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Emoji&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Symbol&amp;quot;,Helvetica,Arial,sans-serif; font-size:14px&quot;&gt;As retenções na fonte dos trabalhos profissionais tem de ser inscritas no campo&amp;nbsp; 803 do Modelo 20H,&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgb(149, 149, 149); font-family: &amp;quot;Segoe UI&amp;quot;, &amp;quot;Segoe UI Emoji&amp;quot;, &amp;quot;Segoe UI Symbol&amp;quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#959595; font-family:&amp;quot;Segoe UI&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Emoji&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Symbol&amp;quot;,Helvetica,Arial,sans-serif; font-size:14px&quot;&gt;As retenções na fonte dos rendimentos profissionais/ independentes&amp;nbsp; de 20% são nos termos do art.º 65.º n.º 2 , não é uma taxa liberatória, nos termos do art.º 57.º&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgb(149, 149, 149); font-family: &amp;quot;Segoe UI&amp;quot;, &amp;quot;Segoe UI Emoji&amp;quot;, &amp;quot;Segoe UI Symbol&amp;quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#959595; font-family:&amp;quot;Segoe UI&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Emoji&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Symbol&amp;quot;,Helvetica,Arial,sans-serif; font-size:14px&quot;&gt;Os honorários do trabalhadores profissionais /independentes&amp;nbsp; não devem ser&amp;nbsp; &amp;nbsp;como&amp;nbsp; gastos com o pessoal, mas sim fornecimentos e serviços exteriores - honorários 63225 debito e 4422- Credito e o valor liquido a créditos de meios monetários.&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;box-sizing: border-box; color: rgb(149, 149, 149); font-family: &amp;quot;Segoe UI&amp;quot;, &amp;quot;Segoe UI Emoji&amp;quot;, &amp;quot;Segoe UI Symbol&amp;quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#959595; font-family:&amp;quot;Segoe UI&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Emoji&amp;quot;,&amp;quot;Segoe UI Symbol&amp;quot;,Helvetica,Arial,sans-serif; font-size:14px&quot;&gt;Esperamos ter sido úteis&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description>
<category>IRPS</category>
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<pubDate>Fri, 19 Apr 2024 10:54:06 +0000</pubDate>
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