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Bom dia Caro Membro,

Em relação á sua questao, o nosso parecer é o seguinte:

Havendo evidencias de que a prestação não foi realizada, mas facturada ainda que sem pagamento aquando da emissão da nota de credito, nos termos do art.º 51 do CIVA, há lugar a uma retificação, quando o prestador juntamente com a Nota de Crédito, comunica ao adquirente que irá regularizar o IVA a favor do sujeito passivo, logo este tem de regularizar o IVA a favor do Estado.

O facto de não ter regularizado o IVA a favor do Estado em 2023, data  da emissão da factura, este pode ser regularizado em qualquer altura, por ser a Favor do Estado.

Relativamente á contabilização deverá ter um saldo a favor do fornecedor que irá regularizar com a contabilização da nota de crédito.

Sempre ao dispor

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