Bom dia Caro Membro,
Em relação á sua questao, o nosso parecer é o seguinte:
Havendo evidencias de que a prestação não foi realizada, mas facturada ainda que sem pagamento aquando da emissão da nota de credito, nos termos do art.º 51 do CIVA, há lugar a uma retificação, quando o prestador juntamente com a Nota de Crédito, comunica ao adquirente que irá regularizar o IVA a favor do sujeito passivo, logo este tem de regularizar o IVA a favor do Estado.
O facto de não ter regularizado o IVA a favor do Estado em 2023, data da emissão da factura, este pode ser regularizado em qualquer altura, por ser a Favor do Estado.
Relativamente á contabilização deverá ter um saldo a favor do fornecedor que irá regularizar com a contabilização da nota de crédito.
Sempre ao dispor
Cumprimentos