Boa Tarde Caro Membro,
Contabilisticamente, todos os anos devem ser encerrados e reabertos, fiscalmente também todos os anos deve-se cumprir com as obrigações declrativas, Modelo 22 e Modelo 20 e de pagamento se for esse o caso, mesmo que a empresa não exerça actividade, enquanto a não encerrar deve fazê-lo. Neste caso concreto em que a empresa desde 2016, não encerra as suas contas, contabilisticamente deve fazê-lo, fiscalmente deve cumprir com as obrigações declarativas desde 2019, em virtude dos 5 anos de tresceição.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos
Lucília