Boa Tarde Caro Membro,
Os benefcios fiscais previstos no Código dos Beneficios fiscais, Lei n.º 4/2009, de 12 de janeiro, aplicam-se aos investimentos realizados por pessoas singulares ou colectivas, desde que devidamente registadas para efeitos fiscais e realizados no âmbito da Lei do investimento e respectivo regulamento.
Nos termos do art.º 2 do CBF consideram-se beneficios fiscais, as medidas que impliquem a isenção ou reedução do imposto a pagar, com o fim de favorecerem as actividades de reconhecido interesse público, bem como incentivar o desenvolvimento económico do país.
Face ao exposto, a contabilidade deve espelhar o investimento realizado conforme a legislação da Lei do investimento, o seu impacto fiscal é demonstrado no Modelo 22 não é refletido na contabilidade.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor
cumprimentos