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Cara Doutora,

Como se contabilizam os benefícios fiscais previstos no artigo 21, nº2, alínea C do Regulamento do CIRPC, que concorrem para a redução da colecta na determinação do IRPC Final.

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Boa Tarde Caro Membro,

Os benefcios fiscais previstos no Código dos Beneficios fiscais, Lei n.º 4/2009, de 12 de janeiro, aplicam-se aos investimentos realizados por pessoas singulares ou colectivas, desde que devidamente registadas para efeitos fiscais e realizados no âmbito da Lei do investimento e respectivo regulamento.

Nos termos do art.º 2 do CBF consideram-se beneficios fiscais, as medidas que impliquem a isenção ou reedução do imposto a pagar, com o fim de favorecerem as actividades de reconhecido interesse público, bem como incentivar o desenvolvimento económico do país.

Face ao exposto, a contabilidade deve espelhar o investimento realizado conforme a legislação da Lei do investimento, o seu impacto fiscal é demonstrado no Modelo 22 não é refletido na contabilidade.

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