Boa tarde estimado membro,
As nossas desculpas, por só agora ter resposta, mas houve necessidade de se fazer actualizações na plataforma.
Relativamente á sua questão
A taxa reduzida tem o mesmo procedimento que a taxa normal, liquida a 5% e deduz o IVA suportado em todas as aquisições que não estejam excluidas nos termos do art.º 20.º , onde foram incluidas as de taxas de 5%, nos termos do art.º 17.º A.
Esperamos ter sido uteis
sempre ao dispor
aacumprimentos