Boa Tarde Caro Membro/a
Agradecemos dede já o vosso agrao em relação ao consultório Técnico.
Em relação á sua questão, relativamente á sujeição a IVA dos OVOS, o nosso parecer é o seguinte:
O anexo I referente á al. h) do n.º12 do art,º 9,º do CIVA, refere que, o código pautal 0404.11.00- que os ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos, - Ovos de para incobação certificados, estão isentos de IVA.
Perante isto a transmissão de ovos de aves, estão isentas de IVA.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos