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Ola Dra.

Espero que esteja bem.

Quero desde ja agradecer pelo suporte que nos tem dado.

A alinea a), numero 7 do artigo 9 do CIVA, refere que estao isentas do imposto as transmissoes de bens e as prestacoes se servico efectuadas no ambito agricola, nelas incluidos os servicos de avicultura e apicultura.

A minha questao e a seguinte: Qual e o tratamento que se da aos produtos de origem avicola no ambito da sua comercializacao (Ex: OVO).

Tenho vindo a notar que alguns comercializam o Ovo com IVA incluido, outros Isentam do IVA. Qual procedimento esta correcto?

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro/a

Agradecemos dede já o vosso agrao em relação  ao consultório Técnico.

Em relação á sua questão, relativamente á sujeição a IVA dos OVOS, o nosso parecer é o seguinte:

O anexo I referente á al. h) do n.º12 do art,º 9,º do CIVA, refere que, o código pautal 0404.11.00-  que os ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos, - Ovos de para incobação certificados, estão isentos de IVA.

Perante isto a transmissão  de ovos de aves, estão isentas de IVA.

Esperamos ter sido úteis

Cumprimentos
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