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Bom dia Caro membro,

Na legislação fiscal, nomeadamente no código do IRPC, não existe uma defenição para os encargos não devidamente documentadas e as despesas de caracter confidencial ou ilicito. No entanto na Lei n.º 2/2006, de 22 de março nos artigos 199.º a 203.º dá anuçãp de fraudes fiscal e respectivas penas. Tamb´m em nosso entender os encargos não devidamente documentados serão todos aqueles, cujo documento não esteja de acordo com o estipulado no art,º 27.º do CIVA e art.º 21 ,º do RCIVA.

Assim sendo, na nossa opinião, encargos não devidamente documentados serão, todas as facturas e documentos equivalentes emitidos por tipografias ou softweres não acreditados pela Administração fiscal ou documentos em  que falte elementos exigidos na identificação dos intervenientes, descrição e valor dos bens ou prestações de serviço efectuados e respectivo IVA, ou justificação para a não sua  liquidação. Também as saidas de valores do banco, através de pagamento de cartão de credito em que não exista a respectiva factura ou cocumento equivalente, a saida de valores do banco sem identificação serão considerados despesas confidenciais ou ilicita.

Para um maior rigor, aconselhamos que nos termos do art,º 101 da Lei nº 2/2006, seja solicitada uma informação vinculativa,

Esperamos ter sido úteis

Cumprimentos

Lucília
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