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Bom dia Caro Membro

Na legislação moçambicana, não existe nenhum artigo que defina de forma explicita o conceito de despesa confidencial ou ilicita, nomeadamente no CIRPC e RCIRPC, na Lei n.º 2/2006, de 22 de março,  nos art.º 199.º  a 203.º  estabelece os crimes tributários não aduaneiros e a identificação de fraude fiscal.

Assim sendo, na nossa opinião que não é vinculativa, encargos não devidamente documentados, são todoa aqueles cujas facturas ou documentos equivalentes não estejam de acordo com o estipulado nos art.ºs 27.º do CIVA e 21.º do RCIVA, ou seja factura ou documentos equivalentes emitidos ou por softweres ou tipografias não acreditadas pela Administração Fiscal, ou que não estejam devidamente identificados o comprador e vendedor, descrição dos bens ou Prestações de serviço, IVA liquidado ou justificação para a sua não liquidação. Para além disso as saidas de valores pagas com cartão de credito, cujo gasto seja identificado, mas não existe factura ou documento equivalente,

Relativamente ás despesas confidenciais ou ilicitas, serão todas as entradas e saídas de dinheiro quer do banco quer da caixa sem documento, cujo destino ou origem seja desconhecido.

Para uma maior certeza deste conceito aconselhamos a solicitar à Comissão de Normação, nos termos do art.º 101 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março uma informação vinculativa.

Esperamos ter sido úteis Cumprimentos
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