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em IRPC por (160 pontos)
Bom dia,

Quando no M22 depois de apurado o imposto, deduzido o PEC e PC temos IRPC em excesso, gostaria de saber qual o passo seguinte (não querendo solicitar o reembolso) em caso de pretender utilizar o mesmo para o exercício seguinte, fiscalmente existe alguma formalidade?

Obrigada pela atenção

Felisbela

1 Resposta

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por (12,2K pontos)
Boa Tarde,

O excesso de IRPC no final do exercício, após as deduções e abatimentos á colecta, pode ser:

Solicitar o reembolso, ou

Passar para credito do periodo seguinte.

No caso de não querer pedir o reembolso, o crédito para ser compensado no período seguinte é aconselhavel, nos termos do Decreto n,º46 /2010, de 2 de Novembro e Diploma Ministerial n,º 124/2012, de 27 de Junho Regulamento da compensação de dívidas tributárias e Procedimento para efectivação da compensação da dívida tributária , no art.º 2.º do procedimento , por iniciativa do sujeito passivo, a compensação opera-se com a entrega da respectiva nota de créditopela Administração Tributária.

Esperamos ter sido úteis

cumprimentos
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