Boa Tarde,
O excesso de IRPC no final do exercício, após as deduções e abatimentos á colecta, pode ser:
Solicitar o reembolso, ou
Passar para credito do periodo seguinte.
No caso de não querer pedir o reembolso, o crédito para ser compensado no período seguinte é aconselhavel, nos termos do Decreto n,º46 /2010, de 2 de Novembro e Diploma Ministerial n,º 124/2012, de 27 de Junho Regulamento da compensação de dívidas tributárias e Procedimento para efectivação da compensação da dívida tributária , no art.º 2.º do procedimento , por iniciativa do sujeito passivo, a compensação opera-se com a entrega da respectiva nota de créditopela Administração Tributária.
Esperamos ter sido úteis
cumprimentos