Boa Noite
Relativamente ao n.º 5 do art,º 67.º Retenções na fonte o momento em que se deve efectuar a respectiva retenção é .
No momento do pagamento, mas se não tiver havido pagamento é no momento do vencimento da fatura ou documento equivalente, se não estiver explícito, deve ser presumido dentro de uma data convencionada de prazos de pagamento, a partir do momento em que se coloquem á disposição, por exemplo lucros que é quando for decedido em assembleia geral de aprovação de contas e distribuição de lucros, conforme data da acta. tamb+em no momento em que o montante sobre o qual vai incidir a retenção . as diferentes vertentes aplicam-se ás respectivas situações.
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Cumprimentos