bom dia Caro Membro
Em relação à sua questão eis a nossa opinião:
Nos termos da Lei n.º 11/2025, As mais valias apuradas, são tributadas de forma utonoma no momento da sua realização nos termos da tabela seguinte ( Art.º 54.º A do CIRPS)
Rendimentos colectáveis em meticais (A) | Taxas (B) |
Até 42.000 | 10% |
De 42.001 a 168.000 | 15% |
De 168.001 a 504.000 | 20% |
De 504.001 a 1.512.000 | 25% |
Além de 1.512.000 | 32% |
O valor para a determinação da mais valia nos termos do art.º 40.º n.º2 nas al a) do art.º 13.º do CIRPS ( imóveis) é de 50% :
Por exemplo se a + Valia determinada pela alienação de um imóvel é de 100.000,00 para se determinar a TA 100.000,00 * 50% = 50.000,00
TA 15% Logo 50.000,00 * 15% = 7.500,00 MT
Esperamos ter sido úteis
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