Bom dia Caro Membro
Em relação à sua questão eis, a nossa opinião.
No PGC-NIRF de Moçambique, um contrato de leasing financeiro de uma viatura ligeira é contabilizado de acordo com o princípio da prevalência da substância sobre a forma, reconhecendo-se o ativo e o respetivo passivo desde o início do contrato.
As contas a movimentar dependem da fase da operação.
1. Reconhecimento inicial do contrato
Na data de celebração do contrato, reconhece-se a viatura e a dívida perante a locadora.
Débito
- 324 – Equipamento de transporte (pelo menor entre o justo valor da viatura e o valor presente das rendas)
Crédito
- 432 – Financiamentos obtidos – Leasing financeiro (ou outra subconta criada para leasing)
Exemplo
Valor da viatura: 3.000.000 MT
D 324 Equipamento de transporte ............ 3.000.000
C 432 Financiamentos obtidos – Leasing .... 3.000.000
2. Pagamento da renda
Cada prestação é composta por:
- amortização do capital;
- juros;
- IVA (quando aplicável).
Supondo uma prestação de:
- Capital: 50.000 MT
- Juros: 8.000 MT
- IVA: 9.280 MT
Lançamento
Débito
- 432 Financiamentos obtidos .................... 50.000
- 681 Juros suportados ............................... 8.000
- 4432 IVA Suportado .................................. 9.280
Crédito
- 12 Caixa/Bancos .................................. 67.280
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor