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Bom dia Caro Membro

Relativamente à sua questão, a nossa opinião é a seguinte:

Pela leitura da legislação, nomeadamente o art.º 20.º e 17 A do CIVA, os serviços prestados pelas entidades privadas da área do ensino, liquidam IVA à taxa de 5%, o art.º 20.º exclui do direito á dedução as prestações  de serviço à taxa de 5%, por isso o IVA suportada de outros bens e serviços à taxa de 16 % tem direito á dedução. No entanto como ainda não foi publicado regulamento sobre esta matéria, aconselho, por ser um parecer da AT, a pedir um parecer vinculativo sobre este assunto.

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