Boa Tarde Caro Membro
Em relação a sua questão, a nossa opinião é a seguinte:
Nos termos do art.º 61.º do Regulamento do CIRPC, Decreto n.º 9/ 2008, de 16 de Abril, A declaração de substituição, ainda que fora do prazo pode ser apresentada, quando tenha sido liquidado imposto inferior, ou declarado prejuízo fiscal superior.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor