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Bom dia Dra,

Verifico hoje (Julho ou suponhamos daqui ha 1 ano) que o M22 (submetido em Maio 26)  e a informacao contabilistica (junto ao processo de contas Junho 26) referente ao exercicio 2025 contem erros e pretendo corrigir. Quais sao os procedimentos a seguir? Posso efectuar a correccao e voltar a submeter o M22 substituicao e junto o processo de contas? Qual base legal que justifique a  meu favor a efectuar a correccao?Haverá lugar a alguma penalizacao por parte da Autoridade Tributaria?

Importa referir que reportou prejuizo no exercicio em causa e que mesmo com as correcçoes, continuariamos a reportar prejuizos mas reduzidos.

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

Em relação a sua questão, a nossa opinião é a seguinte:

Nos termos do art.º 61.º do Regulamento do CIRPC, Decreto n.º 9/ 2008, de 16 de Abril, A declaração de substituição, ainda que fora do prazo pode ser apresentada, quando tenha sido liquidado imposto inferior, ou declarado prejuízo fiscal superior.

Esperamos ter sido úteis

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