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Esses rendimentos dos profissionais liberias serao considerados Operacoes Isoladas de acordo com o art 33 da Lei 10/2025 de 29 de Dezembro, sera isso?
relacionada a uma pergunta para: ESCLARECIMENTO EM TORNO DE IVA E IRPS

1 Resposta

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Boa Tarde Caro membro.

A lei n.º 10/2025 no seu art.º 33, refere-se ás declarações operações isoladas que deve ser apresentada, pelos sujeitos passivos, pessoas singulares ou colectivas que, não exercendo um actividade, realizem, também de modo independente qualquer operação tributável, desde que a mesma preencha os pressupostos de incidência real do IRPS ou IRPC.

Assim como as pessoas singulares ou colectivas não residentes.

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