Boa Tarde Caro membro.
A lei n.º 10/2025 no seu art.º 33, refere-se ás declarações operações isoladas que deve ser apresentada, pelos sujeitos passivos, pessoas singulares ou colectivas que, não exercendo um actividade, realizem, também de modo independente qualquer operação tributável, desde que a mesma preencha os pressupostos de incidência real do IRPS ou IRPC.
Assim como as pessoas singulares ou colectivas não residentes.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor