Boa Tarde Caro Membro
Sim o modelo 39, ainda está em uso
O Modelo 39 é utilizado, nomeadamente, para:
- Efetuar o pagamento do IRPC retido na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas coletivas.
- Efetuar o pagamento do imposto devido em situações de tributação na fonte previstas no Código do IRPC.
- Liquidar o imposto relativo a rendimentos sujeitos a retenção na fonte pagos a entidades residentes ou não residentes, quando aplicável.
O Modelo 39 deve ser apresentado pela entidade que tem a obrigação de:
- efetuar a retenção na fonte do IRPC; e
- proceder ao respetivo pagamento à Autoridade Tributária, dentro do prazo legal.
Espero ter sido útil