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Estou com duvida a cerca do uso do modelo 39, ele apresenta artigos que nao consigo encontrar no CIRPChttps://edeclaracao.at.gov.mz/formularios/irpc/view/formulario_irpc_m39.aspx, entao gostaria de saber se o presente modelo ainda esta em vigor?
E se nao estiver qual e o modelo que esta a se usar em subsitituicao.

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro
Sim o modelo 39, ainda está em uso 
O Modelo 39 é utilizado, nomeadamente, para:
  • Efetuar o pagamento do IRPC retido na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas coletivas.
  • Efetuar o pagamento do imposto devido em situações de tributação na fonte previstas no Código do IRPC.
  • Liquidar o imposto relativo a rendimentos sujeitos a retenção na fonte pagos a entidades residentes ou não residentes, quando aplicável.
O Modelo 39 deve ser apresentado pela entidade que tem a obrigação de:
  • efetuar a retenção na fonte do IRPC; e
  • proceder ao respetivo pagamento à Autoridade Tributária, dentro do prazo legal.
Espero ter sido útil
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