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Boa tarde, 

Tenho um contrato de arrendamento de escritório na qual a minha empresa está arrendar um edifício com uma pessoa singular (não contribuinte), contudo mensalmente faço a retenção de 20% referente ao rendimento predial, todavia, a Direcção da Area Fiscal está tambem a cobrar o IVA referente a este arrendamento, pois dizem ser uma actividade sujeita ao IVA. É isto legal? Uma vez que o dono da instalação não é um sujeito passivo inscrito na área fiscal.

O mesmo ocorre com pagamento de honorários a trabalhadores eventuais que faço a retenção de 20% de rendimentos profissionais, todavia a DAF tambem está cobrar o IVA deste valor.

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Boa Tarde Membro.

Com as alterações da Lei n.º 10 / 2025, de 29  de Dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026, os regimes de isenção e simplificados do IVA, foram revogados, ou seja todas as operações estam sujeitas ao regime de  IVA, com exceção das operações isentas do art.º 9.º, no caso do arrendamento só está isento os arrendamentos habitacionais.

Os rofissionais livres que não estejam enquadrados no ISPC, estão sujeitos a IVA.

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