Boa Tarde Membro.
Com as alterações da Lei n.º 10 / 2025, de 29 de Dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026, os regimes de isenção e simplificados do IVA, foram revogados, ou seja todas as operações estam sujeitas ao regime de IVA, com exceção das operações isentas do art.º 9.º, no caso do arrendamento só está isento os arrendamentos habitacionais.
Os rofissionais livres que não estejam enquadrados no ISPC, estão sujeitos a IVA.
Espramos ter sido úteis
Sempre ao dispor.