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Bom dia. Gostaria de saber como se calcula o IRPS para trabalhadores de ONG's humanitarias

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Boa Tarde Caro Membro

O calculo das retenções na fonte sobre o trabalho dependente ( 1.º categoria) em sede de IRPS, para as ONG´S humanitárias, funciona, como para todas as outras entidades nos termos do art.º 65.º A do CIRPS.

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