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Boa noite!

Espero que estejam todos bem.

Para uma empresa residente que cede o pessoal para uma outra empresa também residente, como deve ser tratado o IVA na faturação de um contrato de cedência de pessoal, quando a empresa cedente discrimina os custos com o pessoal (salários, INSS, seguro e outros encargos) e acrescenta uma margem de lucro pelos serviços prestados? O IVA deve incidir sobre o valor total faturado ou apenas sobre a margem de lucro?

Agradeço desde já pela ajuda.

1 Resposta

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Bom dia Caro Membro

Em relação á sua questão,  a nossa opinião á a seguinte

O IVA incide sobre a totalidade da contraprestação recebida pelo prestador de serviços, e não apenas sobre a margem de lucro.

Quando uma empresa (cedente) coloca trabalhadores à disposição de outra empresa (cessionária), estamos perante, em regra, uma:

Prestação de serviços sujeita a IVA

Mesmo que a cedente apenas “reembolse” custos de pessoal, para efeitos fiscais isso normalmente constitui remuneração por um serviço prestado.

Esperamos ter sido úteis

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