Bom dia Caro Membro
Em relação á sua questão, a nossa opinião á a seguinte
O IVA incide sobre a totalidade da contraprestação recebida pelo prestador de serviços, e não apenas sobre a margem de lucro.
Quando uma empresa (cedente) coloca trabalhadores à disposição de outra empresa (cessionária), estamos perante, em regra, uma:
Prestação de serviços sujeita a IVA
Mesmo que a cedente apenas “reembolse” custos de pessoal, para efeitos fiscais isso normalmente constitui remuneração por um serviço prestado.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor