Boa Tarde Caro Membro,
Nos termos do n.º2 do art.º 7.º Regime de amortizações, decreto n.º 72/213, os bens adquiridos em estado de uso, são amortizados com base no correspondente periodo de utilização (vida útil estimada), o qual pode ser corrigido quando se considere que é infrior ao que objectivamente deveria ter sido estimado.
Esperamos ter sido úteis
Sempre à disposição