Boa Tarde Caro Membro
Em relação á sua questão a nossa opinião é a seguinte:
Nos Termos da al. e) do n.º1 do art.º 20.º do CIVA, as despesas com comunicações telefónicas, excepto as relativas aos serviços de telefóne fixo, em nome do sujeito passivo, não tem direito á dedução-
Tal como nos diz, o sujeito passivo não tem telefone fixo e como sistema de comunicação usa o telemóvel, parece que nos dias de hoje, em que o telefone fixo, caiu em desuso, deveria de ter direito á dedução, mas na lei literalmente não refere, por isso está dependente da intrepetação da AT.
Esperaos ter sido úteis
Sempre ao dispor