0 votos
em IRPC por (160 pontos)
Boa tarde doutora Lucília.

Espero que esteja bem de saúde, gostaria de pedir o auxílio da doutora para poder mencionar o regulamento que aborda sobre o pagamento de quotas mensais para empresas certificadas pela Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique e que estejam com a contabilidade organizada em sede do IRPC. Desde já, agradeço pela atenção.

1 Resposta

0 votos
por (15,4K pontos)

Bom dia, Caro Membro

Em relação á sua questão, não sei se entendi bem a sua questão, mas pelo que percebi quer saber como são fixadas as quotas dos membros colectivos (quotas) do colégio dos contabilistas.

O regulamento aplicável ao pagamento de quotas mensais para empresas certificadas pela Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM) decorre principalmente de três instrumentos:

  1. Estatuto da OCAM (aprovado pela Lei da Ordem)
  2. Deliberações do Conselho Geral da OCAM
  3. Regulamentos internos financeiros / de inscrição e certificação
O Conselho Geral possui competência para fixar quotas e emolumentos.

Valor das quotas mensais para empresas certificadas

No orçamento do Colégio dos Contabilistas Certificados de 2024, a OCAM indicou:

  • Quotas Empresas de Contabilidade: 2.000 MZN por mês

Isto significa, salvo alteração posterior por deliberação interna:

Quota Mensal=2.000 MZNQuota\ Mensal = 2.000\ MZN

Quota anual: 2.000×12=24.000 MZN

Importante: este valor pode ser atualizado por Assembleia Geral ou Conselho Geral.

Importante: este valor pode ser atualizado por Assembleia Geral ou Conselho Geral.

Momento do pagamento

Em regra, as quotas são pagas:

  • mensalmente; ou
  • em prestação anual antecipada (quando permitido pela Ordem)

O pagamento é normalmente processado através do portal e-SIGEM OCAM, ou por referência bancária disponibilizada pela Ordem.

Esperamos ter sido úteis

Sempre ao dispor

Bem-vindo ao Consultório Técnico Online, onde você pode fazer perguntas e receber respostas de outros membros da comunidade.
...