Bom dia Caro Membro,
Em resposta à sua questão, eis a nossa opinião.
Sim no momento em que a dívida em moeda estrangeira é liquidada no ano seguinte, a diferença de câmbio não realizada reconhecida em 31 de dezembro do ano X deixa de existir como ajustamento autónomo e deve ser revertida/regularizada contra a conta do fornecedor, sendo substituída pela diferença de câmbio realizada apurada na data do pagamento.
Reconhecimento inicial da dívida
Compra em novembro do ano X:
USD 200.000
Câmbio na compra = 60 MT/USD
Valor contabilizado:
200.000×60=12.000.000
Lançamento:
Débito – Activo Tangível 12.000.000
Crédito – Fornecedor de investimeento 12.000.000
Ajuste cambial em 31 de dezembro (não realizado)
No fecho do exercício X:
Câmbio = 65 MT/USD
Nova dívida:
200.000×65=13.000.000
Diferença cambial não realizada:
13.000.000−12.000.000=1.000.0000
Como a dívida aumentou em MT:
diferença desfavorável
Lançamento:
Débito – Perdas cambiais .......... 1.000.000
Crédito – Fornecedor .............. 1.000.000
Saldo do fornecedor em 31/12/X:
13.000.000 MT
Pagamento em fevereiro do ano X+1
Câmbio no pagamento = 63 MT/USD
Valor pago:
200.000×63=12.600.000
Mas o fornecedor estava contabilizado por:
13.000.000
Diferença:
13.000.000 - 12.600.000=400.000
Agora temos ganho cambial realizado de 400.00.000.
O que fazer com a diferença não realizada?
Aqui está a sua dúvida.
Resposta:
Não se anula diretamente a diferença de câmbio não realizada como lançamento separado para “apagar” o ano anterior.
O que acontece é:
- ela já foi reconhecida corretamente no fecho do ano X;
- no ano X+1, a liquidação da dívida gera automaticamente a reversão económica dessa diferença.
Na prática, a regularização ocorre no lançamento de pagamento.
Lançamento no pagamento
Fornecedor: 13.000.000
Banco: 12.600.0000
Diferença favorável: 400.000
Lançamento:
Débito – Fornecedor .................13.000.000
Crédito – Banco ...................... 12.600.000
Crédito – Ganhos cambiais ........... 400.000
Em X:
Reconheceu-se perda cambial não realizada = 12.000.000 - 13.000.000 = 1.000.000
Em X+1:
Reconhece-se ganho cambial realizado = 400.000
Logo, no acumulado desde a compra:
Compra a 60 → pagamento a 63
Perda cambial real total:
(63−60)×200.000=600.000
Confere:
Perda não realizada em X = 1.000.000
Ganho em X+1 = 600.000
Resultado líquido:
1.000.000 − 600.000 = 400.000,00
Deve fazer lançamento de anulação?
Não, se:
A conta do fornecedor foi reexpressa diretamente.
Exemplo:
- conta 421 Fornecedores já contém 13.000.000
Nesse caso, não há anulação manual.
Sim, apenas se usar conta transitória separada
Algumas empresas contabilizam assim:
- 421 Fornecedor = valor histórico
- 49x Diferenças cambiais não realizadas = ajuste separado
Nesse caso, no ano seguinte faz-se reversão da conta transitória.
Exemplo:
Débito – Ajustamento cambial passivo
Crédito – Ganhos cambiais
Mas isso depende da arquitetura do plano de contas.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor