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Bom dia Dra.

Gostaria de saber qual o tratamento a dar as diferenças de câmbio não realizadas na seguinte situação por exemplo:

   - Foi adquirido em Outubro do ano X um equipamento a um fornecedor estrangeiro por 200.000 Usd ao cambio de 60MT, entretanto a 31 de Dezembro desse a dívida encontrava-se por pagar e o cambio era de 65MT. Em 31 de Dezembro a dívida foi reconhecida ao câmbio dessa data, tendo se registado uma diferença de câmbio desfavorável não realizada.

Em Fevereiro do ano seguinte a dívida foi paga e o câmbio era de 63MT, temos uma diferença de câmbio desfavorável realizada ( diferença entre o câmbio de compra e o câmbio de pagamento). Entretanto na conta do fornecedor a 31 de Dezembro tinha o saldo da dívida reconhecida ao  câmbio de 65 ( diferenças de câmbio não realizadas).

A questão que se coloca é, qual o tratamento contabilístico a dar a diferença de câmbio não realizada contabilizada do ano X, faço a anulação?

Obrigada pela atenção

Felisbela

1 Resposta

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Bom dia Caro Membro,

Em resposta à sua questão, eis a nossa opinião.

Sim  no momento em que a dívida em moeda estrangeira é liquidada no ano seguinte, a diferença de câmbio não realizada reconhecida em 31 de dezembro do ano X deixa de existir como ajustamento autónomo e deve ser revertida/regularizada contra a conta do fornecedor, sendo substituída pela diferença de câmbio realizada apurada na data do pagamento.


 Reconhecimento inicial da dívida

Compra em novembro do ano X:

USD 200.000
Câmbio na compra = 60 MT/USD

Valor contabilizado:

200.000×60=12.000.000

Lançamento:

Débito – Activo Tangível               12.000.000
Crédito – Fornecedor de investimeento    12.000.000


Ajuste cambial em 31 de dezembro (não realizado)

No fecho do exercício X:

Câmbio = 65 MT/USD

Nova dívida:

200.000×65=13.000.000

Diferença cambial não realizada:

13.000.000−12.000.000=1.000.0000

Como a dívida aumentou em MT:

 diferença desfavorável

Lançamento:

Débito – Perdas cambiais .......... 1.000.000
Crédito – Fornecedor .............. 1.000.000

Saldo do fornecedor em 31/12/X:

13.000.000 MT


Pagamento em fevereiro do ano X+1

Câmbio no pagamento = 63 MT/USD

Valor pago:

200.000×63=12.600.000

Mas o fornecedor estava contabilizado por:

13.000.000

Diferença:

13.000.000 - 12.600.000=400.000

Agora temos ganho cambial realizado de 400.00.000.


 O que fazer com a diferença não realizada?

Aqui está a sua dúvida.

Resposta:

Não se anula diretamente a diferença de câmbio não realizada como lançamento separado para “apagar” o ano anterior.

O que acontece é:

  • ela já foi reconhecida corretamente no fecho do ano X;
  • no ano X+1, a liquidação da dívida gera automaticamente a reversão económica dessa diferença.

Na prática, a regularização ocorre no lançamento de pagamento.


Lançamento no pagamento

Fornecedor: 13.000.000
Banco: 12.600.0000
Diferença favorável: 400.000

Lançamento:

Débito – Fornecedor .................13.000.000
Crédito – Banco ......................   12.600.000
Crédito – Ganhos cambiais ........... 400.000


Em X:

Reconheceu-se perda cambial não realizada = 12.000.000 - 13.000.000 = 1.000.000

Em X+1:

Reconhece-se ganho cambial realizado = 400.000

Logo, no acumulado desde a compra:

Compra a 60 → pagamento a 63

Perda cambial real total:

(63−60)×200.000=600.000

Confere:

Perda não realizada em X = 1.000.000
Ganho em X+1 = 600.000

Resultado líquido:

1.000.000 − 600.000 = 400.000,00


 Deve fazer lançamento de anulação?

Não, se:

A conta do fornecedor foi reexpressa diretamente.

Exemplo:

  • conta 421 Fornecedores já contém 13.000.000

Nesse caso, não há anulação manual.


Sim, apenas se usar conta transitória separada

Algumas empresas contabilizam assim:

  • 421 Fornecedor = valor histórico
  • 49x Diferenças cambiais não realizadas = ajuste separado

Nesse caso, no ano seguinte faz-se reversão da conta transitória.

Exemplo:

Débito – Ajustamento cambial passivo
Crédito – Ganhos cambiais

Mas isso depende da arquitetura do plano de contas.


Esperamos ter sido úteis

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