Boa Tarde Caro Colega
O modelo de operações isoladas, nos termos da Lei n.º 10/2025, na proposta de regulamento, tem a indicação da Declaração Modelo B — para operações isoladas entre residentes, nos termos do n.º 1 do artigo 33 do Código do IVA;
Como o regulamento ainda não foi publicado, temos de aguadar, mas para o seu reconhecimento, deve vir a indicação no próprio modelo
Esperamos ter sido úteis,
Sempre ao dispor