Boa Tarde Caro Membro.
Em resposta á sua questão. a nossa opinião é a seguinte:
No sector da construção civil, as retenções de boa execução e a amortização de adiantamentos exigem separar claramente três componentes:
- Valor da obra executada (auto de medição)
- IVA da operação
- Fluxo financeiro (retenções e adiantamentos)
Do ponto de vista contabilístico (PGC-NIRF / IFRS) e fiscal (IVA), retenções de garantia não alteram a base tributável da prestação de serviços, salvo disposição contratual ou legal específica.
Valor da obra certificada sem IVA (valor base / principal)
Isto porque a retenção representa uma garantia contratual sobre o valor da empreitada, e não sobre o imposto.
Fórmula usual
Retenção
=Percentagem×Valor do Auto sem IVARetenção = Percentagem \times Valor\ do\ Auto\ sem\ IVARetencão =Percentagem×Valor do Auto sem IVA
Exemplo:
Auto de medição = 1.000.000 MZN
IVA (16%) = 160.000
Retenção = 10%
Retenção:
10% × 1.000.000 = 100.000
Valor líquido a receber:
1.160.000 − 100.000 = 1.060.000
Tratamento contabilístico
No momento da faturação:
Débito 411 / Cliente → 1.160.000
Crédito 72 / Prestação serviços → 1.000.000
Crédito 4433 / IVA liquidado → 160.000
Reconhecimento da retenção:
Débito 458 / Retenções contratuais a receber → 100.000
Crédito 411 / Cliente → 100.000
A retenção não é gasto é:
ativo financeiro
valor a recuperar no fim da garantia
Amortização de Adiantamentos
Quando o dono da obra paga adiantamento, contabilisticamente temos:
Na receção do adiantamento
Exemplo:
Adiantamento = 2.000.000
IVA = 320.000
Recebimento:
Débito Banco → 2.320.000
Crédito Adiantamento de clientes (passivo) → 2.000.000
Crédito IVA liquidado → 320.000
Como amortizar?
A amortização deve seguir a percentagem prevista contratualmente.
amortiza-se principal ou principal + IVA?
Aqui está a questão central.
Tecnicamente:
O adiantamento é composto por duas parcelas:
- Principal
- IVA liquidado antecipadamente
Quando se amortiza, o correto é amortizar:
- o passivo do adiantamento (principal)
- e regularizar a componente de IVA associada, quando aplicável ao regime fiscal
Mas, na prática de faturação da construção:
A amortização contratual normalmente incide sobre o principal (sem IVA).
Portanto, se o fiscal exigir amortização apenas do principal:
Essa posição é tecnicamente defensável e geralmente correta.
Porque:
- o adiantamento contratual representa financiamento da obra;
- a devolução econômica é do valor principal;
- o IVA é imposto e não margem contratual.
As retenções afetam a amortização?
Regra geral:
Não. Retenções de boa execução e amortização de adiantamentos são mecanismos independentes.
Retenção:
Adiantamento:
- financiamento antecipado da obra
Logo:
A retenção não reduz nem altera a base de amortização do adiantamento.
Como discriminar na fatura
A fatura deve mostrar separadamente cada componente.
Modelo recomendado:
FATURA N.º XXX
- Valor do Auto de Medição n.º 05 .................................. 1.000.000,00 MZN
- IVA (16%) ................................................................. 160.000,00 MZN
- Total Bruto da Fatura .............................................. 1.160.000,00 MZN
Deduções:
4. Retenção de Boa Execução (10% s/ valor base) ........ (100.000,00)
- Amortização de Adiantamento Contratual ............... (200.000,00)
Total Líquido a Receber ............................................. 860.000,00 MZN
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor