Bom Dia Caro Membro,
Em relação á sua questão, a nossa opinião é a seguinte:
No caso da Liquidação, quando os activos são vendidos a uma única entidade que vai dar continuidade a uma actividade económica, (trespasse), não há lugar à liquidação nos termos do n.º 5 do art.º 3,º e n.º4 do art.º 4. do CIVA.Se for vendido a várias entidades que não deem continuidade a uma actividade economica, há lugar à liquidação do IVA á taxa de 16%.
No final da liquidação há que apurar a matéria coléctável, que se houver está sujeita a IRPC, á taxa de 32%.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor