Bom dia Caro Membro,
Em relação á sua questão, a nossa opinião é a seguinte;
Com a publicação da Lei n.º 22/2022, foi aditado o art.º 17A que introduziu a taxa reduzida de 5%, As prestações de serviço que têm por objecto o ensino, que sejam efectuadas por estabelecimentos privados integrados no Sistema Nacional de Ensino e reconhecido pelo Ministério que superintende a à rea de Educação, tem de liquidar IVA á taxa de 5%.
Assim toda as instituições de ensino privado, idependentemente do seu valor de facturação está sujeito a uma taxa de IVA de 5%,
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor