Bom dia Caro Membro
Em relação á questão apresentada, o nosso parecer é o seguinte:
Ao " fechar" a empresa tem de iniciar o procedimento da dissolução e liquidação da mesma.
Dissolução, não é mais do que a vontade expressa dos sócios em encerrar a empresa, esta vontade tem de estar manifestada numa acta da assembleia geral de sócios, mesmo que seja sócio único.
Liquidação - resulta na venda de todos os activos, para satisfazer as suas responsabilidades (passivos), só quando a empresa não possuir activos nem passivos, pode ser considerada sessada, com a elaboração da declaração de cessação da actividade e o registo das entidades competentes, após a escritura de cessação.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor