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em IRPC por (160 pontos)
Boa tarde,

Somos uma empresa que presta serviços de transporte e pretendemos fechar a empresa.

Existe algum tratamento fiscal ater em atenção em relação com os ativos?

1 Resposta

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atrás por (14,9K pontos)

Bom dia Caro Membro

Em relação á questão apresentada, o nosso parecer é o seguinte:

Ao " fechar" a empresa tem de iniciar o procedimento da dissolução e liquidação da mesma.

Dissolução, não é mais do que a vontade expressa dos sócios em encerrar a empresa, esta vontade tem de estar manifestada numa acta da assembleia geral de sócios, mesmo que seja sócio único.

Liquidação - resulta na venda de todos os activos, para satisfazer as suas responsabilidades (passivos), só quando a empresa não possuir activos nem passivos, pode ser considerada sessada, com a elaboração da declaração de cessação da actividade e o registo das entidades competentes, após a escritura de cessação.

Esperamos ter sido úteis

Sempre ao dispor

perguntado 5 dias atrás em IRPC por (160 pontos) Imposto na venda de activos
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