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em IRPC por (130 pontos)
Boa noite,

Estou a tentar entregar como todos os ano o modelo 22A porque sendo uma empresa em Regime simplificado de escrituração sem determinação de lucro tributável é o modelo que entrego todos os anos sem problema.  Agora dizem que tenho que entregar o M22 e não M22 A, todos os anos tenho problema com essa entrega. Sendo o M22, usado para o calculo do lucro tributável, e no caso da empresa o regime não é esse.

Quem está certo ? o que devo entregar ?

Obrigada

1 Resposta

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Boa Dia Caro Membro

O regime simplificado de escrituração tem de entregar o M22 e assinalar o campo do Quadro 5 regime de Tributação,

A matéria Colectável é determinada com base no registo dos livros obrigatórios para este regime.

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