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Muito obrigada pelo esclarecimento Dra. 

neste caso a casa de câmbio como tem as operações de venda isentas, ele não liquida mas pode deduzir das despesas e sempre terá um crédito no final do mês, certo?

o fecho contábilistico e fiscal para submeter o processo de fecho segue os mesmo parâmetros de outras empresas em ramo comercial, certo? 

E são considerados rendimentos comerciais, certo?

obrigada 

1 Resposta

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Boa noite Caro membro,

A isenção é relativamente ás operações financeiras nos termos do art,º 9, por isso não liquida e não tem direito á dedução, mas relativamente a outras operações realizadas, sujeitas a IVA, liquida e deduz, neste caso será uma empresa mista, com dedução parcial, nos termos do art.º 21,º do CIVA, em que a dedução será efectuada ou pelo metodo da afectação real, ou da percentagem vulgarmente desgnado por prorata.

O fecho contabilistico e fiscal segue as regras normais com as adaptações respectivas, nomeadamente no que diz respeito ao plano de contas.

Os rendimentos são rendimentos comerciais.

Espero ter sido útil

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