Boa noite Caro membro,
A isenção é relativamente ás operações financeiras nos termos do art,º 9, por isso não liquida e não tem direito á dedução, mas relativamente a outras operações realizadas, sujeitas a IVA, liquida e deduz, neste caso será uma empresa mista, com dedução parcial, nos termos do art.º 21,º do CIVA, em que a dedução será efectuada ou pelo metodo da afectação real, ou da percentagem vulgarmente desgnado por prorata.
O fecho contabilistico e fiscal segue as regras normais com as adaptações respectivas, nomeadamente no que diz respeito ao plano de contas.
Os rendimentos são rendimentos comerciais.
Espero ter sido útil
Sempre ao dispor