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Bom dia Dra

Tenho duas situações:

Tenho uma empresa que emitiu uma fatura ao seu cliente no mês de março, mas só enviou a fatura no mês de abril para O movimento de iva de abril. Devo preencher guia de substituição do iva ou posso incluir no iva de abril?

outra situação- a empresa emitiu a fatura em janeiro, o iva foi liquidado. Mas agora recebi o movimento e eles por engano cancelaram a tal fatura de janeiro e emitiram outra. Devo nesse caso preencher a guia de substituição e pedir o reembolso ou o tal valor do iva a favor do sujeito passivo será considerado como crédito? Ou aconselhar eles a emitirem uma nota de crédito para as próximas vezes?

Obrigada

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

Em relação ás suas questões, eis a nossa opinião:

Na primeira questão em que a factura era de Março e o Iva liquidado foi incluido na declaração referente ao mês de Abril, enviada em Maio, deve fazer uma declaração de substituição, pois no caso de uma auditoria fiscal, terá de pagar juros e multa, por não ter liquidado o IVA na devida altura.

Na segunda questão, não enendi muito bam, mas pareceu-me que o fornecedor  enviou uma factura em janeiro, posteriormente anulou-a e enviou outra de valor diferente, se assim for, aconselho a pedir ao fornecedor que emita uma nota de crédito a anular aquela factura de janeiro, como deduziu IVA da factura de Janeira, a nota de credito obriga a fazer uma regularização a favor do Estado e posteriormente deduz o IVA relativo á factura que foi imitida posteriormente em substituição da factura de janeiro.

Espero que tenha sido útil, sempre ao dispor
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