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Bom dia Dra.

A minha dúvida tem haver com o tratamento contabilístico do IVA pago por conta dos serviços prestados por uma empresa estrangeira.Visto que somos agora solicitados primeiro a efectuar pagto do IVA desses serviços antes de solicitar uma certidao de quitacao para posterior pagto junto a banca comercial.

Nota: considerando que trata-se uma empresa com crédito do IVA.

Obrigado.

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro,

Com as alterações da Lei n,º 10/2025, a partir de 01/01/2026, nos termos do art.º 23 Pagamento do imposto liquidado pelo contribuinte, relativas à transmissão de bens e prestações de serviço efectuadas no território nacional, por sujeitos passivos de imposto por não residentes ( n.º 3 art.º 26 do CIVA) , devem apresentar a declaração de operações isoladas, comprovativo do pagamento do IVA liquidado ( n.º 2 do art.º 33 do CIVA), Modelo C,  para assim poderem exercer o direito á dedução, independentemente de ter ou não crédito de IVA.

Chama-mos a atenção para ainda se estar a aguardar a publicação do regulamento, que deverá explicar alguns mecanismos da operacionalidade da lei que ainda não estão precisas.

Esperamos ter sido úteis

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