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em IRPC por (480 pontos)

As duvidas sao as seguintes:

  1. A segunda questao nao ficou respondida: A socidedade colectiva de contabilizada organizada na qualidade de senhorio, sem licenca para arrendamento, com licenca para outras actividades. Pode passar factura e que faca referencia ao valor do iva a liquidar
  2. O IVA desta venda sera integrado na mesma guia do iva Modelo A, onde declara as vendas relacionadas a sua actividade principal, ou existe um modelo especifico que a empresa deve submeter.
  3. Peco uma explicacao de como proceder a nivel do IVA, e que declaracao deve usar para liquidar este iva perante a autoridade tributaria

1 Resposta

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Boa noite Caro Membro.

Vou tentar responder o melhor possível.

Uma pessoa colectiva que exerça uma actividade comercial industrial ou agricola, com um CAE, especifico, que não inclui cedência de espaço, deve liquidar IVA á taxa de 16% e contabilizar a cedência de espaço como um rendimento suplementar, A cedência de espaço é sujeita a uma retenção na fonte de 20%.

Com a nova alteração fiscal a Lei n.º 11/2026, revogou o n.º 4 do art.º 65,º do CIRPS, e para os rendimentos prediais, já não se deduzem os 30% dos 20%, qe ficava 14%, por isso a retençao na fonte dos rendimentos prediais em sede de IRPC E iIRPS é de 20%.

Quer em sede de IRPS como em sede de IRPC, os sujeitos passivos que exerçam uma actividade empresarial tem obrigatoriamente de possuir contabilidade organizada. A partir de 1/01/2026, foram revogados os regimes simplificados.

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