Boa noite Caro Membro.
Vou tentar responder o melhor possível.
Uma pessoa colectiva que exerça uma actividade comercial industrial ou agricola, com um CAE, especifico, que não inclui cedência de espaço, deve liquidar IVA á taxa de 16% e contabilizar a cedência de espaço como um rendimento suplementar, A cedência de espaço é sujeita a uma retenção na fonte de 20%.
Com a nova alteração fiscal a Lei n.º 11/2026, revogou o n.º 4 do art.º 65,º do CIRPS, e para os rendimentos prediais, já não se deduzem os 30% dos 20%, qe ficava 14%, por isso a retençao na fonte dos rendimentos prediais em sede de IRPC E iIRPS é de 20%.
Quer em sede de IRPS como em sede de IRPC, os sujeitos passivos que exerçam uma actividade empresarial tem obrigatoriamente de possuir contabilidade organizada. A partir de 1/01/2026, foram revogados os regimes simplificados.
Esperamos ter sido úteis
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