Boa Noite Caro Membro
Nos termos do art,º 62,º do IRPC, os rendimentos obtidos no território moçambicano, por não residentes e que não tenham estabelecimento estavel em Moçambique estão sujeitos a retenção na fonte á taxa de 20,%.
Com a alteração legislativa da lei N-º 12/2025, a retenção na fonte no n.º5 da Lei n.º 67,º do IRPC, ocorre na data do reconhecimento do custo, para além das outras habituais formas.
Em Termos conceptuais o Decreto n.º 70/2009, de uma forma geral não admite a compensação de saldos
Tratamento da compensação de saldos
De forma conceptual, o enquadramento é o seguinte:
Regra geral: não compensação
O Quadro Conceptual segue a lógica das IFRS, segundo a qual:
- Activos e passivos não devem ser compensados
- Rendimentos e gastos não devem ser compensados
Isto porque a compensação pode:
- ocultar informação relevante;
- reduzir a transparência;
- prejudicar a análise da posição financeira e desempenho.
Essa ideia decorre da exigência de que as demonstrações financeiras apresentem informação completa, neutra e fidedigna .
Fundamentação conceptual
A proibição da compensação está ligada a três pilares do Quadro Conceptual:
a) Representação fidedigna / fiabilidade
- A informação deve refletir a realidade económica sem distorções.
- Compensar saldos pode “mascarar” direitos e obrigações.
b) Plenitude (completude)
- Todas as componentes relevantes devem ser apresentadas separadamente.
- A omissão por compensação viola a completude da informação.
c) Relevância
- Os utilizadores precisam ver separadamente ativos, passivos, rendimentos e gastos para tomar decisões.
Ou seja, a compensação não é regra, mas sim uma exceção devidamente justificada.
Conclusão
No Quadro Conceptual do PGC-NIRF, a compensação de saldos não é permitida como princípio geral, devendo os elementos das demonstrações financeiras ser apresentados separadamente, de modo a garantir a imagem verdadeira e apropriada, a fiabilidade e a completude da informação. A compensação apenas é aceite em situações excecionais previstas em normas específicas e quando exista fundamento legal para tal.
Esperamos ter sido úteis
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