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Bom dia,

Na venda de peças usadas de uma viatura abatida a um sucateiro, esta venda esta sujeita a IVA 16%?

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Bom dia Caro Membro 

Em relação à questão apresentada, vamos apresentar os enquadramentos possíveis

Natureza da operação

Transmissão de bens (peças usadas)

A título oneroso

No exercício de uma atividade (mesmo que ocasional, se empresarial)

Enquadra-se no facto gerador do IVA.

 Regra geral do IVA

 Pelo Código do IVA :

Todas as transmissões de bens são tributadas

Salvo exceções expressas na lei ;

 Não existe isenção específica para:

Venda de sucata

Peças usadas

Viaturas abatidas



 Portanto:

 Aplica-se a taxa normal: 16%

 Situações especiais (atenção)

 Caso 1: Empresa no regime normal de IVA

Deve:

Liquidar IVA a 16%

Emitir fatura


Caso 2: Particular (não sujeito passivo)

Não liquida IVA

Operação fora do âmbito do IVA

 Caso 3: Regime de bens em segunda mão

 Em alguns países existe o regime da margem, mas:

Em Moçambique não é regra geral aplicada a sucata/peças isoladas

Só aplicável se houver enquadramento legal específico (raro)


 Ponto crítico: dedução anterior do IVA

 Se a viatura:

 Teve IVA deduzido na compra:

A venda das peças → obrigatoriamente tributada


 Não teve IVA deduzido:

Mesmo assim:

A venda continua sujeita a IVA


Base tributável

 Deve incluir:

Valor de venda das peças

Sem excluir por serem usadas

 Conclusão final

 Venda de peças usadas (viatura abatida):

Sujeita a IVA

 Taxa aplicável: 16%

 Sem isenção específica

Esperamos ter sido úteis

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