Bom dia Caro Membro
Em relação à questão apresentada, vamos apresentar os enquadramentos possíveis
Natureza da operação
Transmissão de bens (peças usadas)
A título oneroso
No exercício de uma atividade (mesmo que ocasional, se empresarial)
Enquadra-se no facto gerador do IVA.
Regra geral do IVA
Pelo Código do IVA :
Todas as transmissões de bens são tributadas
Salvo exceções expressas na lei ;
Não existe isenção específica para:
Venda de sucata
Peças usadas
Viaturas abatidas
Portanto:
Aplica-se a taxa normal: 16%
Situações especiais (atenção)
Caso 1: Empresa no regime normal de IVA
Deve:
Liquidar IVA a 16%
Emitir fatura
Caso 2: Particular (não sujeito passivo)
Não liquida IVA
Operação fora do âmbito do IVA
Caso 3: Regime de bens em segunda mão
Em alguns países existe o regime da margem, mas:
Em Moçambique não é regra geral aplicada a sucata/peças isoladas
Só aplicável se houver enquadramento legal específico (raro)
Ponto crítico: dedução anterior do IVA
Se a viatura:
Teve IVA deduzido na compra:
A venda das peças → obrigatoriamente tributada
Não teve IVA deduzido:
Mesmo assim:
A venda continua sujeita a IVA
Base tributável
Deve incluir:
Valor de venda das peças
Sem excluir por serem usadas
Conclusão final
Venda de peças usadas (viatura abatida):
Sujeita a IVA
Taxa aplicável: 16%
Sem isenção específica
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor