Bom dia Caro Membro
Em relação á dupla convenção para o transporte entre Mpçambique e Africa do sul.
Existe acordo para evitar dupla tributação
Moçambique tem acordo com a África do Sul para evitar dupla tributação.
Regra principal para transporte internacional
Nos acordos (baseados no modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), existe uma regra específica:
Lucros do transporte internacional são tributados apenas no país de residência da empresa
O que isso significa :
Se a empresa estiver registada em:
Moçambique
Então:
- O lucro do transporte Maputo ↔ África do Sul
Só deve ser tributado em Moçambique - Quando pode haver tributação na África do Sul?
Apenas se existir:
- Estabelecimento estável na África do Sul
Exemplos:
Escritório fixo
Base operacional
Funcionários permanentes
Operação contínua interna (transporte dentro do país)
Se NÃO houver:
A África do Sul não deve tributar os lucros
Como evitar dupla tributação na prática
Situação normal (sem estabelecimento estável):
Declaras todo o lucro em Moçambique
Não pagas imposto na África do Sul
Situação com tributação nos dois países:
Se, por algum motivo, pagares imposto também na África do Sul:
Aplica-se o mecanismo de:
Crédito de imposto
Funcionamento:
Pagas imposto lá
Em Moçambique:
Deduzes o imposto pago no estrangeiro
Limite:
- Até ao imposto que pagarias em Moçambique sobre esse rendimento
- O que precisas ter proteger
Documentação essencial:
Registo fiscal da empresa (Moçambique)
Licença de transporte internacional
Registos de viagens (prova de internacionalidade)
Contabilidade organizada
Prova de inexistência de estabelecimento estável
Relação com o IVA (atenção)
IVA → tratado separadamente
Já vimos:
Transporte internacional → taxa 0%
A dupla tributação aqui é sobre:
IRPC (lucros), não IVA
Conclusão direta
Empresa em Moçambique
Transporte internacional
Regra principal:
Tributa apenas em Moçambique
Só haverá problema se:
Tiver presença fixa na África do Sul
Ou fizer operações internas lá
Resumo
- Transporte internacional → tributado no país da empresa
- Sem estabelecimento estável → sem imposto no outro país
- Se houver imposto nos dois → usar crédito de imposto