Bom dia Caro Membro
Relativamente à sua questão, na nossa opinião é o seguinte;
O imposto a incluir na DR é o imposto estimado, imposto esse, como o próprio nome indica é uma estimativa, ou seja um valor aproximado,
Por essa razão o Imposto Liquidado é determinado no Modelo 22, que de uma maneira geral, não coincide com o imposto estimado,
O imposto estimado é contabilizado 85/ 441, no encerramento de contas, 31/12/N. Em 31/05/N temos de fazer o apuramento do imposto a pagar, se houver um imposto estimado superior ao imposto liquidado há que saldar a conta por contrapartida de excesso de estimativa de imposto 7693 , Se o imposto estimado for inferior ao imposto liquidado há que saldar a conta por insuficiência de imposto 6897.
Para uma melhor compreenção segue o exemplo
•31/12/N
<!--[endif]-->
•RAI – 200.000,00
•Imposto estimado – 80.000,00
•RL – 120.000,00
<!--[endif]-->
Maio do ano N+1
Matéria Colectavel – 300.000,00
Colecta = 300.000,00 *32% = 96.000,00
Deduções à Colecta = 40.000,00
IRPC Liquidado = 56.000,00
•Imposto estimado – 85/ 4411 – 80.000,00 (40.00,00)
<!--[endif]-->
•Maio
•4411/12 – 56.000,00
•Excesso de estimativa de imposto
•4411/7693 . 24.000,00
•Insuficiência de estimativa de imposto
•6828 / 4411 – 16.000,00
Esperamos ter sido úteis
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