Bom dia caro membro
Em relação à questão que coloca, a minha opinião é:
Nos termos do art,º 15,º n.º2 al. i) do CIVA, Para as transmissões de combustível, cujo preço é fixado por Autoridade Pública , efectuada por revendedores, o valor da contraprestação determina-se não incluindo a taxa sobre os combustiveis, isto na ótica do revendedor,
Para o consumidor com o IVA incluido, deverá dividir o valor por 1,16, tal como aqui apresentamos
Por exemplo Valor do combustível . 76 MT 76/1.16 = 65,52 Base
IVA liquidado . 65,52 *16% = 10.48 MT IVA Suportado
Espero ter sido útil
Sempre ao dispor