Bom dia caro membro
Em relação á sua questão eis a nossa opinião
É obrigatório ter empresa nos dois países?
Não necessariamente, mas depende do modelo operacional.
Existem 3 cenários possíveis:
Empresa só em Moçambique
Pode operar viagens internacionais (Maputo ↔ África do Sul)
Mas:
Podes ter limitações legais na África do Sul
Risco de incumprimento regulatório (licenças de transporte)
Empresa em Moçambique + parceiro na África do Sul
Modelo mais comum
O parceiro sul-africano:
Trata da operação local
Pode receber pagamentos em Rand
Empresa registada nos dois países
Mais complexo, mas mais seguro
Permite:
Operar legalmente em ambos os territórios
Melhor controlo fiscal e cambial
Recomendação
Se operas regularmente dentro da África do Sul, deves pelo menos ter:
Registo/local partner ou
- Licenciamento válido naquele país
pagamentos (Meticais e Rand)?
Contabilisticamente:
Deve:
- Registar receitas na moeda funcional (normalmente Metical)
- Converter valores em Rand usando:
- Taxa de câmbio do dia da transação ou
- Taxa média mensal (se política contabilística permitir)
Diferenças cambiais:
- Ganhos/perdas cambiais → resultados do exercício
Como calcular o rendimento (muito importante)
No transporte internacional, a regra é:
A receita deve ser rateada proporcionalmente ao percurso em cada país.
Exemplo:
- Maputo → Joanesburgo
- Distância total: 600 km
- 100 km (Moçambique)
- 500 km (África do Sul)
Receita:
- 16,7% → Moçambique (100/600)
- 83,3% → África do Sul (500/600)
IVA – É isento?
sim, Regra geral em Moçambique:
O transporte internacional de passageiros é:
Isento ou tributado à taxa zero (0%)
Mas atenção:
Apenas a parte internacional pode beneficiar
A parte interna pode ser tributada
Na prática:
Se a viagem é contínua e internacional:
Normalmente aplica-se IVA = 0% sobre toda a operação, desde que:
Haja prova de travessia de fronteira
Documentação de transporte internacional esteja correta
submeter IVA mensal
Sim.
Mesmo que:
A operação deve ser analisada como transporte internacional completo, não apenas da fronteira.
Mas:
Conclusão
A operação seja isenta ou taxa 0%
Deve:
Submeter a declaração mensal de IVA
Declarar:
Vendas (mesmo com IVA 0%)
IVA dedutível
Pode ser necessário:
Ratear receita por país
Especialmente se houver presença fiscal na África do Sul
Não é obrigado a ter empresa nos dois países, mas pode ser necessário por razões legais
Receita deve ser:
Convertida para Meticais
Eventualmente rateada por território
IVA:
Geralmente 0% (transporte internacional)
Mas exige documentação de suporte
Declaração de IVA:
Obrigatória todos os meses
A operação não é só “da fronteira para frente” — é o percurso completo
Licenciamento na África do Sul
Controlo cambial (Banco de Moçambique)
Prova documental de transporte internacional
Possível dupla tributação
Para efeitos mais rigorosos (principalmente se houver dupla tributação):