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Boa noite Dra.

Espero que esteja bem.

Tenho uma empresa que faz serviços de transporte de passageiro Maputo - África de Sul e África de Sul - Maputo.

deve ter a sua empresa registrada na África de Sul e Moçambique? Eles recebem pagamentos de passageiros sul africanos em Randes e de Moçambicanos em meticais.

como será feito o cálculo contabilístico? E em termos de IVA, será isento? E mensalmente devo submeter a guia do iva estando no regime do iva 16% e contabilidade organizada?

será só considerado a rota apartir de Fronteira Moçambicana até ao local final onde os passageiros são largados?

obrigada e aguardo pelo seu parecer.

1 Resposta

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Bom dia caro membro 

Em relação á sua questão eis a nossa opinião

É obrigatório ter empresa nos dois países?

 Não necessariamente, mas depende do modelo operacional.

Existem  3 cenários possíveis:

 Empresa só em Moçambique

Pode operar viagens internacionais (Maputo ↔ África do Sul)

Mas:

Podes ter limitações legais na África do Sul

Risco de incumprimento regulatório (licenças de transporte)


 Empresa em Moçambique + parceiro na África do Sul

Modelo mais comum

O parceiro sul-africano:

Trata da operação local

Pode receber pagamentos em Rand


Empresa registada nos dois países

Mais complexo, mas mais seguro

Permite:

Operar legalmente em ambos os territórios

Melhor controlo fiscal e cambial

 Recomendação 
Se operas regularmente dentro da África do Sul, deves pelo menos ter:

Registo/local partner ou

  • Licenciamento válido naquele país

 


 pagamentos (Meticais e Rand)?

 Contabilisticamente:

Deve:

  • Registar receitas na moeda funcional (normalmente Metical)
  • Converter valores em Rand usando:
    • Taxa de câmbio do dia da transação ou
    • Taxa média mensal (se política contabilística permitir)

 Diferenças cambiais:

  • Ganhos/perdas cambiais → resultados do exercício

Como calcular o rendimento (muito importante)

 No transporte internacional, a regra é:

A receita deve ser rateada proporcionalmente ao percurso em cada país.

Exemplo:

  • Maputo → Joanesburgo
  • Distância total: 600 km
    • 100 km (Moçambique)
    • 500 km (África do Sul)

 Receita:

  • 16,7% → Moçambique (100/600)
  • 83,3% → África do Sul (500/600)

 


IVA – É isento?

sim,  Regra geral em Moçambique:

O transporte internacional de passageiros é:

 Isento ou tributado à taxa zero (0%)

Mas atenção:

Apenas a parte internacional pode beneficiar

A parte interna pode ser tributada 

 Na prática:

Se a viagem é contínua e internacional:

Normalmente aplica-se IVA = 0% sobre toda a operação, desde que:

Haja prova de travessia de fronteira

Documentação de transporte internacional esteja correta 

 submeter IVA mensal

Sim.

Mesmo que:


A operação deve ser analisada como transporte internacional completo, não apenas da fronteira.

Mas:

Conclusão 

A operação seja isenta ou taxa 0%

Deve:

Submeter a declaração mensal de IVA

Declarar:

Vendas (mesmo com IVA 0%)

IVA dedutível

Pode ser necessário:

Ratear receita por país

Especialmente se houver presença fiscal na África do Sul

Não é obrigado a ter empresa nos dois países, mas pode ser necessário por razões legais

Receita deve ser:

Convertida para Meticais

Eventualmente rateada por território

IVA:

Geralmente 0% (transporte internacional)

Mas exige documentação de suporte

Declaração de IVA:

Obrigatória todos os meses

A operação não é só “da fronteira para frente” — é o percurso completo

Licenciamento na África do Sul

Controlo cambial (Banco de Moçambique)

Prova documental de transporte internacional

Possível dupla tributação

Para efeitos mais rigorosos (principalmente se houver dupla tributação):

 

perguntado 31 Mar em IRPC por (740 pontos) Continuação - transporte
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