Bom dia Caro Membro
em relação á sua questão, aqui vai:
Taxa de IVA aplicável à venda de óculos
Regra geral:
A venda de óculos é considerada uma transmissão de bens, não um serviço de saúde, art.º 3.º do CIVA Portanto:
IVA aplicável: 16% nos termos do art,º 17.º do CIVA, não está isento ao abrigo do art.º 9.º do CIVA
Excepção (muito importante)
Se os óculos forem:
- Prescritos no âmbito de um acto médico
- Integrados diretamente no tratamento de saúde
Pode haver entendimento para aplicar taxa reduzida (5%), mas isso não é automático, nos termos do art.º 17.º A do CIVA
Diferenciação essencial
Serviços de saúde (5%) - art.º 17A
- Consultas médicas
- Diagnóstico
- Tratamento
- Por entidades privadas
Inclui:
- Consultas de optometria (se enquadradas como ato de saúde)
Venda de bens (16%)
Mesmo que:
- Vendidos dentro da clínica
- Relacionados com a consulta
Base legal (fundamentação)
Código do IVA
Princípio geral:
- art.º 17.º do CIVAArtigo sobre taxa normal (16%)
- Aplica-se a todas as transmissões de bens art.º 4,º
Taxa reduzida (5%) art.º 17.º A
Aplica-se a:
- Serviços de saúde e assistência médica praticados por serviços privados
Esperamos ter sido úteis
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