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Uma clínica em Moçambique, que presta serviços de saúde (sujeitos a IVA à taxa de 5%), possui dentro do seu estabelecimento uma óptica onde:

  • realiza consultas de optometria
  • vende óculos

Qual é a taxa de IVA aplicável à venda de óculos: 5% ou 16%?
Qual é a base legal para sustentar o enquadramento?

1 Resposta

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Bom dia Caro Membro 

em relação á sua questão, aqui vai:

Taxa de IVA aplicável à venda de óculos

 Regra geral:
A venda de óculos é considerada uma transmissão de bens, não um serviço de saúde, art.º 3.º do CIVA Portanto:

 IVA aplicável: 16% nos termos do art,º 17.º do CIVA, não está isento ao abrigo do art.º 9.º do CIVA


 Excepção (muito importante)

Se os óculos forem:

  • Prescritos no âmbito de um acto médico
  • Integrados diretamente no tratamento de saúde

Pode haver entendimento para aplicar taxa reduzida (5%), mas isso não é automático, nos termos do art.º 17.º A do CIVA

  Diferenciação essencial

 Serviços de saúde (5%) - art.º 17A 

  • Consultas médicas
  • Diagnóstico
  • Tratamento
  • Por entidades privadas 

 Inclui:

  • Consultas de optometria (se enquadradas como ato de saúde)

Venda de bens (16%)

  • Óculos
  • Armações
  • Lentes

Mesmo que:

  • Vendidos dentro da clínica
  • Relacionados com a consulta

 


 Base legal (fundamentação)

Código do IVA 

Princípio geral:

  • art.º 17.º do CIVAArtigo sobre taxa normal (16%)
    • Aplica-se a todas as transmissões de bens art.º 4,º

 

Taxa reduzida (5%) art.º 17.º A

Aplica-se a:

  • Serviços de saúde e assistência médica praticados por serviços privados

Esperamos ter sido úteis

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