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Bom dia Dra 

Tenho as seguintes questões:

1) Para uma imobiliária de gestão de imóveis pessoais, pode deduzir IVA das despesas? Se sim, quais serão aceites? 

2) E para quem tem imóveis arrendados para habitação, não há iva a liquidar, mas deve submeter a guia do IVA em branco certo?

 3) a lei número 9/2025- ISPC no artigo 12 número 3 diz que os sujeitos passivos que adquirem bens a pessoas singulares que não estão inscritas, devem emitir fatura por conta do fornecedor e proceder a retenção na fonte. Pessoas singulares referidas nos números 3 e 4 do artigo 3.

Número 3 e 4 do artigo 3 diz - São, ainda, sujeitos passivos do ISPC as pessoaS singulares, que não exercendo uma actividade, realizam qualquer operação tributável, desde que a mesma preenchaos pressupostos de incidência real do Imposto sobre oRendimento das Pessoas Singulares (IRPS).

4. O disposto no número 3 do presente artigo aplica-se às operações decorrentes de actividades silvícola, pesqueira,pecuária, agrícola incluindo avícola e apícola.

Então às actividade industriais e comerciais e prestações de serviços também estão inclusas? Ou apenas atividade silvicola, pesqueira, pecuária, agrícola, avicola e apicola?

4) sendo atividade principal imobiliária - empresa em nome individual, - final do ano ao preencher modelo 10 preenche como atividade da 2a categoria por ser a sua atividade principal ou deve preencher como 4ta categoria? 

e os rendimentos da 2a categoria são os únicos que dao lugar ao cálculo do pagamento por conta, certo? 

Rendimentos da 3a, 4a e 5a não dão Lugar ao pagamento por conta. 

desde já agradeço pela sua disponibilidade. 

1 Resposta

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Bom dia Caro Membro

Para uma melhor compreenção vou colocar as respostas a seguir ás questões:

1) Para uma imobiliária de gestão de imóveis pessoais, pode deduzir IVA das despesas? Se sim, quais serão aceites? 

Imobiliária (gestão de imóveis de terceiros) – pode deduzir IVA?

 Sim, pode deduzir IVA, mas com limites importantes.

 Regra geral:

Só é dedutível o IVA das despesas que estejam:

Ligadas a operações tributadas (com IVA)

Necessárias à atividade

 Uma imobiliária (gestão):

Se a empresa presta serviços como:

Gestão de arrendamento

Mediação

Administração de imóveis

 Esses serviços são normalmente tributados a 16%, logo:

Pode deduzir IVA das despesas relacionadas, como:

Renda do escritório

Material de escritório

Serviços de telecomunicações

Combustível (se afeto à atividade)

Serviços profissionais

Equipamento administrativo

 Não pode deduzir IVA de:

Despesas pessoais

Despesas ligadas a operações isentas (ex: arrendamento habitacional)

Custos sem fatura válida

 Situação mista (muito comum):

Se a empresa tiver:

Atividades tributadas (gestão)

E atividades isentas (arrendamento)

 Deve aplicar prorrata de IVA.

2) E para quem tem imóveis arrendados para habitação, não há iva a liquidar, mas deve submeter a guia do IVA em branco certo?

 Corto

Arrendamento habitacional = isento de IVA

Não se liquida IVA


 Mas:

Se estiver enquadrado no regime normal de IVA:

Sim, deve submeter a declaração mensal, mesmo que:

Não haja IVA a pagar

(declaração “a zeros”)


 Importante:

Não há direito à dedução de IVA nessas operações

 3) a lei número 9/2025- ISPC no artigo 12 número 3 diz que os sujeitos passivos que adquirem bens a pessoas singulares que não estão inscritas, devem emitir fatura por conta do fornecedor e proceder a retenção na fonte. Pessoas singulares referidas nos números 3 e 4 do artigo 3.

Número 3 e 4 do artigo 3 diz - São, ainda, sujeitos passivos do ISPC as pessoaS singulares, que não exercendo uma actividade, realizam qualquer operação tributável, desde que a mesma preenchaos pressupostos de incidência real do Imposto sobre oRendimento das Pessoas Singulares (IRPS).

Está correcta mas há um ponto-chave:

 O que diz a lei (interpretação prática):

O artigo refere-se a:

Pessoas singulares que:

Não exercem atividade formal

Mas realizam operações tributáveis ocasionais

 Número 4 

Limita explicitamente a aplicação a:

Atividades:

Agrícolas

Pecuárias

Pesqueiras

Silvícolas

Avícolas

Apícolas

Resposta direta:

 NÃO, não se aplica a:

Atividades comerciais

Atividades industriais

Prestação de serviços em geral

Conclusão:

A obrigação de:

Emitir fatura por conta do fornecedor

Fazer retenção na fonte

 Aplica-se essencialmente ao setor primário (listado no nº 4)

4. O disposto no número 3 do presente artigo aplica-se às operações decorrentes de actividades silvícola, pesqueira,pecuária, agrícola incluindo avícola e apícola.

Então às actividade industriais e comerciais e prestações de serviços também estão inclusas? Ou apenas atividade silvicola, pesqueira, pecuária, agrícola, avicola e apicola?

4) sendo atividade principal imobiliária - empresa em nome individual, - final do ano ao preencher modelo 10 preenche como atividade da 2a categoria por ser a sua atividade principal ou deve preencher como 4ta categoria? 

Empresário em nome individual – atividade imobiliária

Aqui há uma confusão comum entre categorias de IRPS:

Classificação correta:

2ª Categoria (empresarial/profissional)

Atividade empresarial (ex: imobiliária, mediação, gestão)

É o teu caso (atividade principal)


4ª Categoria

Rendimentos prediais (rendas)

 Aplica-se quando:

A pessoa arrenda imóveis como particular

Fora de uma atividade empresarial organizada


 No seu caso:

Sendo atividade imobiliária organizada:

 2ª categoria

Modelo 10:

Deve refletir rendimentos pagos a terceiros

Não muda a natureza da tua atividade principal 

e os rendimentos da 2a categoria são os únicos que dao lugar ao cálculo do pagamento por conta, certo? 

Rendimentos da 3a, 4a e 5a não dão Lugar ao pagamento por conta. 

 Pagamento por conta

 Correto,:

 Há pagamento por conta para:

2ª Categoria 

 

 Resumo 

Imobiliária pode deduzir IVA → sim, se atividade for tributada

Arrendamento habitacional:

Isento de IVA

Declaração mensal obrigatória

ISPC:

Regra aplica-se apenas ao setor primário

Empresário individual:

Atividade imobiliária → 2ª categoria

Pagamento por conta:

Só para 2ª categoria

Esperamos ter sido úteis

Sempre ao dispor

perguntado 30 Mar em IRPC por (720 pontos) Continuação da pergunta
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