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Bom dia Dra 

Tenho as seguintes questões:

1) Para uma imobiliária de gestão de imóveis pessoais, pode deduzir IVA das despesas? Se sim, quais serão aceites? 

2) E para quem tem imóveis arrendados para habitação, não há iva a liquidar, mas deve submeter a guia do IVA em branco certo?

 3) a lei número 9/2025- ISPC no artigo 12 número 3 diz que os sujeitos passivos que adquirem bens a pessoas singulares que não estão inscritas, devem emitir fatura por conta do fornecedor e proceder a retenção na fonte. Pessoas singulares referidas nos números 3 e 4 do artigo 3.

Número 3 e 4 do artigo 3 diz - São, ainda, sujeitos passivos do ISPC as pessoaS singulares, que não exercendo uma actividade, realizam qualquer operação tributável, desde que a mesma preenchaos pressupostos de incidência real do Imposto sobre oRendimento das Pessoas Singulares (IRPS).

4. O disposto no número 3 do presente artigo aplica-se às operações decorrentes de actividades silvícola, pesqueira,pecuária, agrícola incluindo avícola e apícola.

Então às actividade industriais e comerciais e prestações de serviços também estão inclusas? Ou apenas atividade silvicola, pesqueira, pecuária, agrícola, avicola e apicola?

4) sendo atividade principal imobiliária - empresa em nome individual, - final do ano ao preencher modelo 10 preenche como atividade da 2a categoria por ser a sua atividade principal ou deve preencher como 4ta categoria? 

e os rendimentos da 2a categoria são os únicos que dao lugar ao cálculo do pagamento por conta, certo? 

Rendimentos da 3a, 4a e 5a não dão Lugar ao pagamento por conta. 

desde já agradeço pela sua disponibilidade. 

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