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em Outros Impostos por (300 pontos)
Nos intendemos que temos a obrigacao de pagar a multa, e queremos o fazer.

O problema nao esta no pagamento. A duvida esta no valor da multa atribuida e se é legal as finanças exigir um pagamento de multa sem o uso de uma notificação?

A outra questao é que a Empresa deu entrada das guias, apenas atrasou nos pagamentos, por esse motivo deve ter multa ou juros demora?

1 Resposta

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As multas nos termos do art.º 24.º do RGIT, são devidas pela não entrega total ou parcial da pretação tributária, que é punível com multa variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem  que possa ultrapassar ultrapassar o valor abstractamente estabelecido, O art.º 12.º do RGIT, diz que as infracções tributáveis são puniveis com multa cujo limite maximo não exceda 70.000,00MT.

No caso em apreço não nos parece haver obrigatoriedade da AT notificar o sujeito passivo.

O atraso nos pagamentos, tal como está estabelecido no art,º 24.º RGIT, está sujeito a juros de mora pelo atraso do pagamento e á respectiva multa.

Esperamos ter esclarecido

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