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Bom dia prezados! No ambito das alterações do IRPC, IRPS e IVA, gostaria de saber como ficará o registo contabilistico de uma factura do estrangeiro como prestador de serviços. Tendo em conta que o IVA  e  retenção na fonte devem ser pago no momento do reconhecimento da factura e a posterior o IVa torna-se dedutivel?

1 Resposta

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Bom dia Caro Membro

Em relação á legislação fiscal em sede de ISPC,IRPC.IRPS e IVA, publicada em 29 de Dezembro de 2025, ainda estamos a aguardar os respectivos regulamentos, com indicações de operacionalidade,

No entanto em relação ás facturas de entidades não residentes em Moçambique a inversão do sujeito passivo faz-se através do Modelo C do IVA, operações isoladas, para a liquidação e pagamento do IVA, só depois se pode exercer o direito à dedução na declaração periodica do IVA Modelo A,

A retenção na fonte deve ser feita até ao dia 20 do mês seguinte atrav+es do respecivo modelo.

Esperamos ter sido úteis

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