Bom dia Caro Membro
Em relação á legislação fiscal em sede de ISPC,IRPC.IRPS e IVA, publicada em 29 de Dezembro de 2025, ainda estamos a aguardar os respectivos regulamentos, com indicações de operacionalidade,
No entanto em relação ás facturas de entidades não residentes em Moçambique a inversão do sujeito passivo faz-se através do Modelo C do IVA, operações isoladas, para a liquidação e pagamento do IVA, só depois se pode exercer o direito à dedução na declaração periodica do IVA Modelo A,
A retenção na fonte deve ser feita até ao dia 20 do mês seguinte atrav+es do respecivo modelo.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos