Boa Tarde Colega Filimone
Relativamente à sua questão vou responder ponto, por ponto, tal como formulado.
Qual é o procedimento correto no preenchimento da Declaração de IVA – Modelo A:
declarar vendas brutas nos campos 1 e 3 e registar as devoluções no campo 12 (regularizações); ou
declarar diretamente vendas líquidas (vendas menos devoluções)?
Quando a devolução de vendas é concretizada no mesmo período, ou seja dia 2 de um determinado mês vendeu 100,000, e no dia 15 do mesmo mês devolveu 20.000,00, então no campo 1 do Modelo A da Declaração periódica do IVA, deve declarar o valor liquido que neste exemplo será 80.000,00 e no campo 2 o respectivo IVA 80.000,00*16% = 12.800,0MT.
Se a devolução se concretiza em períodos diferentes da venda, então tem de lançar a nota de crédito, devidamente assinada pelo adquirente a tomar conhecimento que vai efectuar a regularização, neste caso coloca o valor do IVA a regularizar a favor do Sujeito Passivo , no campo 15 Regularizações mensais ou anuais. Estou a visualizar o novo Modelo A/B.
2.Caso se considere que devem ser declaradas vendas líquidas, como proceder quando as devoluções do período são superiores às vendas do mesmo período, resultando num valor negativo?
Não é permitido valores negativos quer no campo 1 ou 3. Nesse caso tem obrigatoriamente tem de colocar o valor das vendas no campo 1 ou 3 conforme IVA á taxa de 16% ou 5%.
3.Relativamente às operações tributadas à taxa de 5%, tendo em conta que o Código do IVA estabelece que o IVA suportado nessa taxa não confere direito à dedução, solicita-se igualmente esclarecimento sobre o seguinte:
Sim porque não há lugar a dedução as aquisições á taxa de 5%, mas o IVA Liquidado quando no caso de emissão de nota de crédito, por sua diminuição deve ser colocado no antigo campo 12, actual campo 15